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No que concerne ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e à conversão de atividade especial, julgue o item que se segue.
O PPP constitui um documento histórico laboral do trabalhador, segundo o modelo instituído pelo INSS e deve conter apenas dois grupos de informação: os dados administrativos da empresa e do trabalhador e os registros ambientais.
No que concerne ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e à conversão de atividade especial, julgue o item que se segue.
A partir da data da publicação da Lei n.º 9.032/1995, ao segurado que possuir aposentadoria especial é permitido retornar ao exercício de atividade que o sujeite aos agentes prejudiciais à saúde, desde que em vínculo distinto dos anteriores, sem a cessação do benefício.
No que concerne ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e à conversão de atividade especial, julgue o item que se segue.
O PPP visa fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a previdência social, de forma a garantir exclusivamente o direito coletivo decorrente da relação de trabalho.
No que concerne ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e à conversão de atividade especial, julgue o item que se segue.
Uma das finalidades do PPP é comprovar as condições para obtenção do direito a benefícios e serviços previdenciários.
No que concerne ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e à conversão de atividade especial, julgue o item que se segue.
Para fins de concessão de aposentadoria especial, somente podem ser considerados os períodos de atividade especial, sendo vedada a conversão de tempo especial em tempo comum.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
Para fins de concessão de aposentadoria especial, é exigida a comprovação do exercício de atividade laboral, podendo esta ser permanente, ocasional ou intermitente.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
Um dos requisitos para conceder aposentadoria especial ao segurado é que este tenha pelo menos 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
A carência do segurado que tem direito à aposentadoria especial é de, no mínimo, 150 contribuições mensais, observada a tabela de transição disposta em lei.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
O valor do benefício do segurado que tem direito à aposentadoria especial, considerando o direito adquirido até a data da publicação da EC n.º 103, é de 100% do salário de benefício.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
Não são considerados trabalhadores rurais os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos que prestam serviço de natureza rural.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
A carência a ser cumprida para aquisição do direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural é de, no mínimo, 150 meses trabalhados na atividade rural.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
São considerados trabalhadores rurais os contribuintes individuais que prestam serviço de natureza rural a empresa, a outro contribuinte individual equiparado a empresa, ou a produtor rural pessoa física.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
A aposentadoria por idade da trabalhadora rural, desde que cumprida a carência exigida, é devida a partir dos 50 anos de idade da segurada.