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Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.
O auditor deverá atentar para situações associadas ao aumento de risco de erros ou fraudes, como, por exemplo, uma elevada rotação do pessoal-chave nas áreas contábil, financeira e de auditoria interna, ou mudanças frequentes de auditores e advogados.
O resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado pelo regime de caixa.
Se determinada instituição financeira contratar operação de crédito com determinado estado da Federação sem exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação será considerada nula.
Se houver necessidade de alteração orçamentária qualitativa, os instrumentos que devem ser utilizados para essa finalidade são os créditos especiais e os extraordinários.
A descentralização de créditos orçamentários ocorre durante o estágio de fixação da despesa pública.
Situação hipotética: Um edital de licitação estabeleceu margem de preferência para a contratação de serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Assertiva: Nesse caso, com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, o referido edital deverá ser impugnado sob o argumento de ofensa à isonomia dos licitantes.
A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Um agente público poderá ser responsabilizado por abuso de poder ainda que atue em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência.
É vedada a imposição de quaisquer outros requisitos ao acesso a cargos públicos que não os constantes na Constituição Federal de 1988.
Com base no princípio da supremacia do interesse público, a administração poderá, discricionariamente, negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, ainda que preenchidos os requisitos legais.
Os dispositivos da lei em apreço relacionados ao instituto da reintegração poderão ser aplicados, no que couber, ao estagiário demitido por falta grave e reintegrado.
Na microaspersão, a água é levada até o pé da planta ou a um cocho úmido por uma extensa rede de tubulação fixa e de baixa pressão; a liberação da água para o solo é feita pontualmente por gotejadores, na forma de gotas e em vazões reduzidas.
A lâmina líquida é a quantidade de água (em altura) disponível no solo que será realmente utilizada pela planta; é função direta da diferença entre a capacidade de campo e a umidade crítica e da profundidade efetiva do sistema radicular da planta.
Projetos de redes de esgoto devem considerar a possibilidade de autolimpeza, que ocorre em função da tensão trativa, que é a componente tangencial do peso do líquido sobre a unidade de área da parede do coletor, atuando sobre o material sedimentado, promovendo seu arraste, desde que presente a associação de uma velocidade mínima com uma mínima relação de enchimento da seção do tubo.
No Brasil, adota-se o sistema de separador absoluto, destinado a coletar e transportar águas residuárias domésticas e industriais, veiculado em sistema independente, não sendo admitida a introdução de águas de outras origens como águas de infiltração e águas pluviais.
Após a inauguração e entrada em operação da barragem e da estação de captação, verificou-se que, nos períodos de estiagem, a barragem não reservava o volume projetado. A perda do volume era rápida, o que obrigou as autoridades locais a instituírem o racionamento na cidade.
A rápida perda de volume observada pode ter como causa a fuga de água pela fundação, permeável em face da existência de fraturas no maciço rochoso. O diagnóstico pode ser feito por meio de sondagens rotativas e análise ecográfica, e o tratamento consiste na injeção de calda de cimento, ou de bentonita, ou ainda de aditivos químicos.
Após a inauguração e entrada em operação da barragem e da estação de captação, verificou-se que, nos períodos de estiagem, a barragem não reservava o volume projetado. A perda do volume era rápida, o que obrigou as autoridades locais a instituírem o racionamento na cidade.
O fato de a barragem não possuir extravasor controlado, por exemplo, por meio de comporta, impede que o reservatório exerça a função de amortecer ou atenuar cheias, o que restringe seu emprego à regularização da vazão para controle nos períodos de estiagem.
Após a inauguração e entrada em operação da barragem e da estação de captação, verificou-se que, nos períodos de estiagem, a barragem não reservava o volume projetado. A perda do volume era rápida, o que obrigou as autoridades locais a instituírem o racionamento na cidade.
A disponibilidade hídrica superficial da bacia hidrográfica em estudo pode ser determinada por meio da curva de permanência de vazões que hierarquiza as vazões em ordem de grandeza em função da ordem cronológica de suas ocorrências, privilegiando a correlação entre vazões.