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A rubéola é uma doença infecciosa, transmissível, causada pela bactéria da rubéola. A imunização com a vacina tríplice bacteriana, conforme calendário vacinal de rotina, preconiza duas doses a partir dos 12 meses.
A glicemia em jejum é um dos critérios para a detecção do diabetes melito (DM): se o valor for maior ou igual a 110 mg/dL em duas ocasiões, com curto intervalo de tempo (por exemplo, uma a duas semanas), estabelece-se o diagnóstico de DM.
De acordo com a estratégia de vacinação contra a covid-19 em 2024, os esquemas primários de vacinação não são mais recomendados rotineiramente para pessoas com 5 anos de idade ou mais que não fizerem parte do grupo prioritário.
A vigilância epidemiológica é definida pelo conjunto de ações e serviços que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção à saúde, prevenção e monitoramento dos fatores de riscos relacionados às doenças ou agravos à saúde.
A PNVS incide sobre todos os níveis e formas de atenção à saúde, exceto o terciário, abrangendo apenas os serviços públicos de saúde, além de estabelecimentos relacionados à produção e circulação de bens de consumo e tecnologias que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde.
Compete ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), coordenar, em âmbito nacional, ações de vigilância em saúde, nas situações de emergência em saúde pública de importância nacional ou internacional, em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional, bem como em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios.
As ações e os serviços públicos que integram o SUS devem obedecer ao princípio do direito das pessoas assistidas à informação sobre sua saúde; e também sobre os serviços de saúde e diversos mecanismos de participação.
É assegurado ao paciente o acesso a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento, mas não à anestesia, que não está incluída entre os direitos básicos dos usuários da saúde.
Entre as ações e os programas do SUS destaca-se a Política Nacional de Humanização (PNH). Os princípios dessa política são: transversalidade; indissociabilidade entre atenção e gestão; e protagonismo, corresponsabilidade e autonomia dos sujeitos e coletivos.
Os serviços públicos que integram o SUS constituem campo de prática para o ensino e a pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
Os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são equiparados a funcionários públicos para fins penais.
A perempção é uma causa extintiva de punibilidade prevista no Código Penal e se caracteriza pelo perdão expresso da vítima nas hipóteses de crime contra a honra.
Entre os efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade encontra-se a perda da função pública, que está condicionada à reincidência em crime da mesma natureza e deve ser expressa fundamentadamente na sentença.
O indulto extingue os efeitos secundários da condenação.
Embora não haja crime se o agente pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal, ele responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Segundo a teoria da ubiquidade, adotada pelo Código Penal brasileiro, considera-se praticado o crime tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, quanto no local onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.
O princípio da legalidade ou da reserva legal determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, razão pela qual a analogia é vedada no direito penal brasileiro.
Salvo disposição expressa em contrário, é punível a instigação de uma pessoa à prática de infração penal, ainda que não tenha sido iniciado o iter criminis.
Sendo o juiz o destinatário final da prova, caberá a ele, de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, sendo vedado que as partes postulem pela produção de prova.
Se o processo apresentar complexidade a respeito de matéria de fato, o juiz não poderá designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, uma vez que o saneamento compartilhado restringe-se à complexidade em matéria de direito.