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Situação hipotética: Isabela e Pedro, casados sob o regime de comunhão universal de bens, tiveram dois filhos. Isabela, antes de contrair matrimônio com Pedro, amealhou patrimônio no valor de R$ 600.000. Durante o casamento, o casal constituiu vasto patrimônio. Assertiva: Nessa situação, com o falecimento de Isabela, Pedro não concorrerá com os descendentes e, portanto, não terá direito à parcela da herança da falecida.
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O Direito das Obrigações é um dos pilares do Direito Civil brasileiro e está sempre presente em concursos públicos. Ele abrange as relações jurídicas entre credor e devedor, em que há uma prestação a ser cumprida. As obrigações podem envolver dar, fazer ou não fazer algo, e sua estrutura baseia-se na exigibilidade de uma conduta.
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No regime de separação legal de bens, comunicam-se aqueles bens adquiridos na constância do casamento.
Conforme entendimento dominante da doutrina e da jurisprudência, é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva quando não há vínculo biológico. Prevalece, no entanto, o critério biológico quando não existe relação socioafetiva e há dissenso familiar.
A aceitação da herança pode se dar por declaração expressa, tácita ou presumida. A renúncia, no entanto, deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
O contrato com pessoa a declarar será considerado inválido se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o que constitui exceção ao princípio da conservação dos contratos.
Em se tratando de contrato comutativo com cláusula penal moratória, no caso de inadimplemento da obrigação, pode o credor exigir do devedor o valor correspondente à cláusula penal, acrescido de ressarcimento por perdas e danos decorrentes da mora, além do cumprimento da obrigação.
Caso ocorra vício ou defeito oculto em coisa que a torne imprópria ao uso a que se destina ou que lhe diminua o valor, a coisa poderá ser enjeitada se for recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa.
A cláusula de retrovenda, prevista nos contratos de compra e venda, garante ao vendedor de coisa móvel ou imóvel o direito de recobrá-la no prazo de cento e oitenta dias se a coisa for móvel, ou de até dois anos, se imóvel.
A servidão de passagem, aquela imposta a partir de um prédio encravado sobre prédio vizinho, garante ao prédio dominante, tornando-o útil, o direito de acesso à via pública, porto ou nascente, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente recai sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge ou companheiro falecido no momento da abertura da sucessão. Esse direito persiste mesmo quando o imóvel pertencer a terceiros em copropriedade com o extinto.
Se um indivíduo cometer suicídio quatro anos após contratar seguro de vida, a seguradora estará dispensada de pagar a indenização prevista no contrato caso haja cláusula contratual que exclua o pagamento na hipótese de suicídio.
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, ocorrendo a perda da coisa antes da tradição, independentemente de verificação de culpa do devedor, pode o credor dele exigir o valor equivalente à coisa acrescido de perdas e danos.