Questões da Prova PUC-PR - 2010 - COPEL - Advogado Júnior
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Q120718
Direito Administrativo
São casos de desapropriação por utilidade pública:
I. A segurança nacional.
II. O socorro público em caso de caso fortuito ou força maior.
III. A salubridade pública.
IV. A criação e melhoramento de centros de pesquisa, seu abastecimento regular de meios de subsistência.
V. O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.
VI. A assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais.
I. A segurança nacional.
II. O socorro público em caso de caso fortuito ou força maior.
III. A salubridade pública.
IV. A criação e melhoramento de centros de pesquisa, seu abastecimento regular de meios de subsistência.
V. O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.
VI. A assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais.
Q120717
Direito Administrativo
De acordo com o Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, assinale abaixo a questão CORRETA:
Q120715
Direito Constitucional
Assinale a alternativa INCORRETA:
Q120714
Direito Constitucional
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, EXCETO:
Q120713
Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela sendo defeso constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
II. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, porém não há necessidade de ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
III. A lei estabelecerá os prazos de decadência para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
IV. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
V. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade
I. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela sendo defeso constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
II. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, porém não há necessidade de ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
III. A lei estabelecerá os prazos de decadência para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
IV. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
V. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade