No curso de um IP, segundo a Lei n.º 7.960/1989, será possível
decretar a prisão temporária do indiciado quando, de acordo com
qualquer prova admitida na legislação penal, houver fundadas
razões de autoria ou participação dele no delito, se o crime
investigado for o de
No curso de IP, o delegado de polícia representou à
autoridade judicial para que lhe fosse autorizada a infiltração de
agentes de polícia em tarefas de investigação.
Nessa situação, com base na Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre
crime organizado,