Faculta-se ao consumidor, mesmo individualmente, requerer ao Ministério Público que
ajuíze ação para obter nulidade de cláusula contratual por desatendimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor em face de violação ao justo equilíbrio entre os direitos
e as obrigações das partes, nos termos da Lei n. 8.078/90.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito notificar o devedor antes
de proceder à inscrição, sendo indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de
comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e
cadastros.
Nos termos do Decreto n. 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC), ficam excluídos do âmbito de aplicação do aludido
regramento a oferta e a contratação de produtos e de serviços realizadas por telefone.
Nos termos da Lei n. 8.078/90, o envio ou entrega de qualquer produto, sem solicitação
prévia do consumidor, independente da quantidade remetida ou entregue, é equiparado a
amostra grátis, sem que haja obrigação de pagamento.
Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa pode
se dar na forma omissiva, quando não se informa sobre dado essencial do produto ou do
serviço, cabendo o ônus da prova da correção da informação/comunicação publicitária a
quem a patrocina.