Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito ...

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Q642097 Direito do Consumidor
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito notificar o devedor antes de proceder à inscrição, sendo indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
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