A fraude contra credores é prevista no Código Civil como um dos defeitos do negócio jurídico. A respeito da fraude contra credores, é correto afirmar que
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Essas medidas referentes à desconsideração da personalidade jurídica podem ser efetuadas somente a requerimento