O reingresso de servidor aposentado no serviço
público, quando insubsistentes os motivos
determinantes de sua aposentadoria por invalidez,
verificados em inspeção médica oficial ou por
solicitação voluntária do aposentado, a critério da
administração, conforme previsto no Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia,
denomina-se:
O servidor público que seja o responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho: