O servidor público que seja o responsável legal e cuide dire...

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Q221871 Legislação Estadual
O servidor público que seja o responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho:
Alternativas

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Análise do Tema e da Legislação Aplicável

O tema central da questão é a concessão de horário especial ao servidor público responsável por pessoa com deficiência, sem prejuízo de sua remuneração, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente, conforme legislação federal aplicada subsidiariamente ao Estado de Rondônia.

Legislação: Segundo a Lei nº 8.112/1990, Art. 98, § 3º:
"Será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação de horário."

Jurisprudência relevante: O STF (RE 1237867) e o TRF-5 reconhecem o direito à jornada reduzida, sem necessidade de redução salarial ou compensação, para servidores nesta situação.

Exemplo prático:

Maria, servidora estadual, cuida de seu filho com deficiência comprovada. Após avaliação de junta médica, recebe horário especial sem prejuízo da remuneração, pois a necessidade de acompanhamento foi reconhecida.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta pois prevê a integração da remuneração ao servidor que comprove necessidade de assistência permanente a pessoa com deficiência, sem exigir tratamento terapêutico específico – alinhado ao texto da lei e aos julgados do STF/TRF-5.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erro: Prevê redução do valor da remuneração, o que contraria expressamente a lei.
  • C: Erro: Além da redução indevida da remuneração, exige tratamento terapêutico, o que não é requisito legal para concessão.
  • D: Erro: Cria critérios não existentes na legislação, como percentual diferente da jornada.
  • E: Erro: Exige obrigatoriamente tratamento terapêutico, restringindo direito garantido por lei mais ampla.

Pegadinha: Observe exigências não previstas em lei (como a compulsoriedade de tratamento terapêutico) e reduções remuneratórias ilegais.

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho reforça a inexistência de compensação de horário ou redução salarial para o servidor responsável por dependente com deficiência.

Resumo: A jornada especial é direito do servidor com dependente com deficiência, desde que comprovada a necessidade por junta médica, sem redução de remuneração e sem outras exigências além da comprovação médica.

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Comentários

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Questão inteligente, com base na 8.112:

Horário especial
- é uma concessão ao servidor que possua dependente portador de deficiência física, mediante de compensação de horário, desde que comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial.
- A concessão é feita através de Portaria concessiva do horário especial no Boletim de Serviço. - O horário especial será concedido ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, neste caso, será exigida compensação de horário, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112
 -  As concessões para acompanhar o dependente com necessidades especiais deverão se limitar ao período em que se fizer imprescindível o acompanhamento.
 - Quando ambos os pais ou responsáveis pelo portador de deficiência forem servidores públicos federais, o horário especial deverá ser concedido somente a 01 (um) deles.
 - A remuneração será mantida, independente de estar ele sob tratamento médico.
O artigo 127 da LCRS 10.098/94, prevê: "O servidor, pai, mãe ou responsável por excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei." - Mantida a sua integral remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, independentemente de estar ele sob tratamento terapêutico.
LETRA B

Faltou a informação na assetiva de que deverá haver compensação de horários para não haver nenhuma redução da remuneração. Mas isso não deixa a assertiva falsa.
atenção:
 não se trata da Lei 8112, senão na lei complementar do MPE-RO, por isso esta certa.
Essa questão está no assunto errado. Não é agentes públicos - disposições constitucionais. O tema nela versado em nada cobra conhecimento constitucional. Deveria estar em regime jurídico dos servidores públicos do MPE-RO.

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