As regras de estágio foram estabelecidas pela Lei Federal n° 11.788/2008. Nesse sentido, as pessoas jurídicas de direito
privado e os órgãos da administração pública direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
profissionais liberais de nível superior devidamente
registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização
profissional, podem oferecer estágio, observadas as
seguintes obrigações, exceto:
A Portaria nº 397/2002, que aprova a CBO/2002 -
Classificação Brasileira de Ocupações -, determina que os
títulos e códigos constantes da CBO/2002 sejam adotados,
exceto: