As regras de estágio foram estabelecidas pela Lei Federal n°...
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Interpretação do enunciado: A questão aborda as obrigações impostas pela Lei nº 11.788/2008 às entidades que recebem estagiários, pedindo para identificar, entre as opções, qual NÃO constitui obrigação legal dessas entidades. O tema centra-se nas garantias e nos deveres em relação ao estágio regulado por essa lei.
Legislação aplicável:
Segundo Lei nº 11.788/2008, Art. 9º, inciso III:
“indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;”
Tema central: O objetivo da lei é garantir a qualidade e segurança do estágio, delimitando atribuições das concedentes — entre elas, a supervisão individualizada e limite máximo para acompanhamentos simultâneos, evitando sobrecarga e desvio de função.
Exemplo prático: Imagine empresa pública que tenha 15 estagiários em administração: não poderia designar um único supervisor para todos, já que o limite legal é de 10, sob pena de invalidar o estágio nos termos do art. 9º, III.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está incorreta do ponto de vista legal, pois menciona supervisionar até 30 estagiários, em desconformidade direta com a lei, cujo limite é 10. Esse é o erro-chave.
Análise das alternativas incorretas:
A: Está correta. Art. 9º, VII impõe o envio semestral de relatório à instituição de ensino.
B: Correta. Exigência de manter documentação disponível para fiscalização (Art. 9º, IV).
C: Correta. Termo de realização do estágio deve ser entregue ao final (Art. 9º, VI).
D: Correta. Obriga termo de compromisso tripartite e contratação de seguro (arts. 9º, II e VII).
Pegadinha: O uso do número 30 na alternativa E tenta confundir o candidato desatento. Atente-se SEMPRE para literalidade do texto legal.
Contribuição doutrinária e jurisprudencial: Maurício Godinho Delgado ressalta o objetivo de proteger o estagiário e garantir supervisão efetiva. Decisão do TRF-5 (Proc. 0808042-57.2020.4.05.8300) reforça a interpretação restritiva da supervisão.
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para orientar e supervisionar até 10 estagiários...
LEI Nº 11.788/2008
Art. 9º – ...
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente;
a) Art. 9º, inciso VII;
b) Art. 9º, inciso VI;
c) Art. 9º, inciso V;
d) Art. 9º, inciso IV;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9 As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
Resposta: E
Letra E
Só podem até 10 estágiarios simultaneamente
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