A reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência foi garantida a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a Constituição Federal, os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis a pessoas que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Compete ao Gabinete Civil da Presidência da República, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei.