João, servidor público federal, aliciou seus subordinados no sentido de se filiarem a determinado partido político. Cumpre salientar que tal conduta foi praticada uma única vez. O fato narrado
A Lei no 8.112/1990, em seu capítulo V, seção I, trata do afastamento do servidor público federal para servir a outro órgão ou entidade. O servidor do poder executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. O ato administrativo