Na ação declaratória de nulidade de cambial e do respectivo protesto, cumulada com pedido de liminar cautelar incidental de cancelamento de protesto, só se concede a liminar:
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. Entretanto, sendo estritamente necessário, o juiz poderá ouvir as testemunhas: