Sobre cargos em comissão, em conformidade com a Lei Municip...
I. Somente podem ser criados para encargos de direção, chefia ou assessoramento.
II. Seu provimento depende de aprovação prévia em concurso público.
III. São destinados exclusivamente ao Magistério Municipal.
Está CORRETO o que se afirma:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 657/2005 (Município de Vespasiano Corrêa/RS), art. 4º, caput, § 1º e § 2º: “Art. 4º A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para Cargo em Comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. § 1º A investidura em cargo do Magistério Municipal será por concurso de provas e títulos. § 2º Somente poderão ser criados cargos de Provimento em Comissão para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, será destinado aos servidores de carreira.”
- Em itens sobre cargo em comissão, verifique primeiro se a lei o trata como exceção à regra do concurso público.
- Se o texto legal mencionar magistério, confira se está falando de forma de investidura ou de destinação do cargo; são temas distintos.
- Quando a lei disser “somente poderão ser criados” para determinada finalidade, esse trecho normalmente resolve o item por literalidade.
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