Sobre cargos em comissão, em conformidade com a Lei Municip...

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Q3875445 Direito Administrativo
Sobre cargos em comissão, em conformidade com a Lei Municipal nº 657/2005, analisar os itens.

I. Somente podem ser criados para encargos de direção, chefia ou assessoramento.
II. Seu provimento depende de aprovação prévia em concurso público.
III. São destinados exclusivamente ao Magistério Municipal.

Está CORRETO o que se afirma: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 657/2005 (Município de Vespasiano Corrêa/RS), art. 4º, caput, § 1º e § 2º: “Art. 4º A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para Cargo em Comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. § 1º A investidura em cargo do Magistério Municipal será por concurso de provas e títulos. § 2º Somente poderão ser criados cargos de Provimento em Comissão para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, será destinado aos servidores de carreira.”

Tema central: Cargos em comissão
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas o item I coincide com a regra expressa do art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 657/2005, que limita a criação de cargos em comissão a encargos de direção, chefia ou assessoramento. Já os outros itens não se sustentam no mesmo dispositivo legal: o cargo em comissão é exceção à exigência de concurso público, e a referência ao Magistério Municipal diz respeito à forma de investidura por concurso de provas e títulos, sem instituir destinação exclusiva de cargos em comissão ao magistério.
B
Errada
Incorreta porque depende da veracidade do item II, e o item II é falso. O art. 4º, caput, exige concurso como regra, mas faz ressalva expressa às nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, não se pode afirmar que o provimento de cargo em comissão dependa de aprovação prévia em concurso público.
C
Errada
Incorreta porque, embora o item I esteja correto, o item III é falso. O art. 4º, § 1º, dispõe apenas que a investidura em cargo do Magistério Municipal será por concurso de provas e títulos. Esse dispositivo não cria qualquer regra de exclusividade dos cargos em comissão para o magistério. A alternativa erra ao transformar regra de ingresso em cargos do magistério em suposta destinação exclusiva de cargos em comissão.
D
Errada
Incorreta porque reúne dois itens falsos. O item II contraria o art. 4º, caput, que ressalva os cargos em comissão da exigência de concurso. O item III também é falso, porque o art. 4º, § 1º, trata apenas da investidura em cargo do Magistério Municipal por concurso de provas e títulos, sem prever exclusividade dos cargos em comissão para essa área.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a regra geral do concurso como se também alcançasse os cargos em comissão, apesar da ressalva legal expressa, e ler a menção ao Magistério Municipal como se significasse exclusividade dos cargos em comissão, quando o texto só disciplina a forma de investidura nos cargos do magistério.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre cargo em comissão, verifique primeiro se a lei o trata como exceção à regra do concurso público.
  • Se o texto legal mencionar magistério, confira se está falando de forma de investidura ou de destinação do cargo; são temas distintos.
  • Quando a lei disser “somente poderão ser criados” para determinada finalidade, esse trecho normalmente resolve o item por literalidade.

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