Leia as afirmativas a seguir: I. À luz da lei nº 1.240, de ...

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Q1703675 Legislação dos Municípios do Estado de Alagoas
Leia as afirmativas a seguir:
I. À luz da lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público. II. Para os efeitos da lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de dezoito horas diárias.
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Gabarito: B

Interpretação e Tema Central: O tema envolve direitos e deveres do servidor público do Município de Palmeira dos Índios, especialmente interrupção de férias e serviço extraordinário, nos termos da Lei n° 1.240/1991 (Estatuto dos Servidores Municipais).

Fundamentação Legal:

  • Artigo 94: “As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.”
  • Artigo 80: “Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas diárias.”

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reforça que a interrupção de férias só é aceitável quando expressamente prevista na lei, protegendo o direito do servidor.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca que a excepcionalidade das hipóteses de interrupção de férias protege a saúde e dignidade do servidor público.

Análise das Alternativas:

I – Correta. O texto respeita fielmente o art. 94 da Lei local.
II – Incorreta. O erro está no "limite máximo de dezoito horas diárias", quando a lei exige duas horas diárias no máximo.

Exemplo Prático: Um médico cardiologista em férias pode ser convocado caso haja calamidade pública (ex: surto epidêmico), mas jamais poderia ser obrigado a trabalhar além de duas horas extraordinárias diárias mesmo em situações excepcionais.

Pegadinha: Atenção ao exagero do número de horas extraordinárias: a banca trocou o valor legal ("duas horas") por um número flagrantemente absurdo ("dezoito horas"), tentando induzir ao erro os desatentos.

Por que as outras opções estão erradas?

  • A – Erra ao considerar a afirmativa II verdadeira.
  • C – Inverte a ordem correta.
  • D – Ambas não são falsas; I está correta.

Resumo: O estudo atento da literalidade da lei local é fundamental para garantir êxito em temas de legislação municipal, evitando confusões com valores numéricos e hipóteses de exceção.

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Comentários

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Art. 74 – Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas diárias, conforme se dispuser em regulamento.

ART. 80 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.

I. À luz da lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público. CERTA

Art. 80 – As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade

pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de

superior interesse público.

18 horas, o cabôco vai dormir no trabalho

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