Leia as afirmativas a seguir: I. Nos termos da lei nº 1.240...

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Q1703674 Legislação dos Municípios do Estado de Alagoas
Leia as afirmativas a seguir:
I. Nos termos da lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, o funcionário fará jus, anualmente, a cem dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. II. Nos termos da lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, o funcionário que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará, obrigatoriamente, quarenta dias consecutivos de férias, por trimestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.
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Gabarito: D) As duas afirmativas são falsas.

Interpretação do tema: A questão aborda o direito às férias dos servidores públicos municipais de Palmeira dos Índios, inclusive para os que atuam com Raios X ou substâncias radioativas, conforme a Lei nº 1.240/1991 (Estatuto dos Servidores Municipais).

Análise da legislação aplicável:

Art. 92 – O funcionário terá direito, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

Art. 94 – O funcionário que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará, obrigatoriamente, 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.

Comentário das afirmativas:

I) Errada. Fala em “cem dias consecutivos de férias”, quando o estatuto prevê 30 dias anuais, e pode acumular até dois períodos (nunca 100 dias nem além disso).

II) Errada. Traz “quarenta dias consecutivos de férias, por trimestre”, enquanto a lei garante vinte dias por semestre, não quarenta, muito menos por trimestre, além de proibir expressamente a acumulação.

Exemplo prático: Um médico cardiologista que também realiza exames com Raios X fará jus a 20 dias de férias a cada semestre de trabalho efetivo com exposição, não podendo acumular tais períodos.

Jurisprudência relevante: O STF reconhece o direito a férias diferenciadas para servidores expostos a riscos, mas sempre conforme os limites e requisitos da lei (RE 194.662).

Doutrina de referência: Celso Antônio Bandeira de Mello também destaca que o tratamento diferenciado para férias deve seguir estritamente o que disciplina o estatuto legal de cada ente.

Análise das alternativas:

A) Incorreta: As duas afirmativas estão erradas em dados quantitativos e temporais.
B) Incorreta: A I é falsa.
C) Incorreta: A II é falsa.
D) Correta: Ambas as sentenças distorcem o conteúdo da lei.

Pegadinhas: Atenção a números exagerados ou períodos irreais; use o texto legal para conferir a redação exata.

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Comentários

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Art. 78 – O funcionário fará jus, anualmente, a trinta dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

Art. 79 – O funcionário que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará, obrigatoriamente, vinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação

quem dera que as férias fossem assim kkkkk

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