A redação originária do Art. 39 da Constituição
Federal previa a obrigatoriedade de um regime
jurídico único para ingresso de pessoal na
administração pública direta, autárquica e
fundacional. A Emenda Constitucional 19/1998
aboliu, entretanto, a exigência de regime jurídico
único, conferindo nova redação ao Art. 39. Sobre
esse assunto, é INCORRETO dizer que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado