Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), compete à União instituí-lo (art. 153, caput, inciso VI). De
acordo com a Constituição Federal, ainda, e desde que não implique redução deste imposto ou qualquer outra forma de
renúncia fiscal, o ITR poderá ser, na forma da lei,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado