O IPTU – imposto sobre a propriedade predial e territorial ...

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Q264061 Direito Tributário
O IPTU – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, possui as seguintes características, exceto:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), que é um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A pergunta solicita que identifiquemos a característica que não pertence ao IPTU.

Legislação Aplicável:

O IPTU é regulamentado principalmente pela Constituição Federal de 1988, nos artigos 156, inciso I, e 182, além do Código Tributário Nacional (CTN), artigos 32 a 34. Estes dispositivos tratam da competência, base de cálculo e progressividade do tributo.

Tema Central:

O cerne da questão é entender as características possíveis para o IPTU, em especial no que diz respeito à progressividade fiscal e à função social da propriedade.

Exemplo Prático:

Considere um município que cobra alíquotas diferentes de IPTU para imóveis residenciais e comerciais. Além disso, aplica uma alíquota mais alta para imóveis vagos em áreas nobres para incentivar a ocupação e o uso adequado do solo urbano.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C afirma que é inconstitucional a lei do município que reduz o imposto para imóveis residenciais do proprietário que não possua outro. Essa afirmação está incorreta, pois a Constituição permite que os municípios concedam isenções e reduções de IPTU, respeitando a legislação local e a função social da propriedade, conforme o artigo 150, § 6º da CF.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) **Alternativa Correta:** Pode ser progressivo em razão do valor venal do imóvel. A progressividade é permitida pelo artigo 156, § 1º, da CF, para calibrar o tributo de acordo com o valor do imóvel.

B) **Alternativa Correta:** A progressividade para assegurar a função social é permitida, reforçada pelo artigo 182, § 4º, da CF, que trata do planejamento municipal.

D) **Alternativa Correta:** A diversidade de alíquotas para diferentes tipos de imóveis é uma prática comum e permitida, conforme as características do imóvel e sua destinação.

E) **Alternativa Correta:** A progressividade fiscal baseada na capacidade econômica é vedada para o IPTU, que é um imposto real, ou seja, incide sobre o bem, e não sobre a capacidade contributiva do proprietário.

Estratégia para Interpretação:

Ao lidar com questões sobre tributos, sempre busque identificar os fundamentos constitucionais e legais, distinguindo entre o que é permitido e o que é vedado. Preste atenção nas palavras-chave, como "exceto" e "inconstitucional", que são essenciais para compreender o que a questão realmente solicita.

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errada

STF Súmula nº 539 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Constitucionalidade - Lei Municipal que Reduz o Imposto Predial Urbano - Imóvel Residência do Proprietário

    É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

Acredito que esta questão seja anulada por ter duas respostas possíveis.: b e c. Vejamos:
a)§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: 
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 
d)II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 
b) O imposto pode ser progressivo tanto por caonta do valor venal como exposto acima tanto pela progressividade no tempo, descrita abaixo. Logo, a alternativa b seria incorreta também.

Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:(...)
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; 
c) “É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.” (Súmula 539)
d)“Imposto Predial e Territorial Urbano. (...) Surge legítima, sob o ângulo constitucional, lei a prever alíquotas diversas presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez editada após a EC 29/2000.”
e)"IPTU. Não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, § 4º, II, CF)."

Recurso elaborado pelo professor Cláudio Borba:

ARGUMENTAÇÃO
 
Ao tratar do IPTU a Constituição Federal, em seu art. 156, § 1º, estabelece a possibilidade de progressividade em função do valor do imóvel sem qualquer restrição quanto ao fato de que o fenômeno só possa ocorrer em função do cumprimento da função social da propriedade urbana:
 
Constituição Federal
Art. 156, § 1ºSem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I -ser progressivo em razão do valor do imóvel;
 
Fica ainda mais evidente este fato uma vez que o referido dispositivo determina a possibilidade de progressividade sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, onde, aí sim, trata da progressividade com a intenção de incentivar tal cumprimento da função social:
 
Constituição Federal
Art. 182, § 4º- É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
(...)
II -imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
 
Sendo assim, não há dúvida que a opção (b), ao afirmar que a progressividade de sua alíquota, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, está incorreta.
O próprio examinador segue este raciocínio ao considerar correta a opção (d) que afirma que o IPTU pode ter diversidade de alíquotas no caso de imóvel edificado, não edificado, residencial ou comercial.
 
Por outro lado, a opção (c) também está incorreta com base na Súmula 539 do STF:
 
Súmula nº 539 do STF
É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
 
CONCLUSÃO
 
Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a anulação da questão por possuir mais de uma resposta possível, resguardando a correição do processo seletivo.

A questão não tem erro... pois a letra c) declara ser inconstitucional, quando a supracitada sumula afirma ser constitucional.

Comentário: 

Alternativa A: Em aula anterior, nós havíamos visto que o escalonamento da 

base de cálculo também pode ser utilizado para calibrar o valor do tributo de 

acordo com a capacidade contributiva. Ao associar o tipo de construção à 

crescente avaliação do valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU), 

permite-se graduar o tributo com base na essencialidade do bem. Item 

correto. 

Alternativa B: A ESAF considerou a assertiva como correta, mas na verdade

não está. A progressividade com base no valor do imóvel é a fiscal (art. 156, § 

1º, I, da CF/88), e tem sido admitidas as leis que tenham estabelecido essa 

forma de progressividade, desde que depois da EC 29/00 (quando passou a ser 

prevista na CF/88), como se observa a redação da Súmula 668 do STF. 

Além disso, a progressividade que tem por objetivo assegurar o cumprimento 

da função social da propriedade urbana é a extrafiscal, prevista no art. 182, § 

4º, II, da CF/88. Diante das interposições de recursos, a banca justificou a 

manutenção do gabarito, citando uma decisão do STF (AI 468.801) que 

tomava por base a redação do § 1º do art. 156, antes da EC 29/00. De fato, 

antes da EC 29/00, só havia a progressividade de alíquotas com o objetivo de 

assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana 

(progressividade extrafiscal). 

Em minha opinião, nas próximas provas, devemos considerar o que 

aprendemos no curso. Provavelmente, o examinador corrigirá o seu 

entendimento do assunto, e as questões sobre o tema devem vir atualizadas. 

Item considerado correto. 

Alternativa C: De acordo com a Súmula 539 do STF, é constitucional a lei 

do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela 

residência do proprietário, que não possua outro. Item errado. 

Alternativa D: De acordo com o art. 156, § 1º, II, é possível que o IPTU 

tenha alíquotas diferenciadas em função da localização ou do uso do imóvel. 

Item correto. 

Alternativa E: Trata-se de mais uma assertiva evidentemente errada, se 

comparada à atual jurisprudência do STF. Pelos mesmos motivos expostos na 

Alternativa B, a banca parece ter mantido o gabarito como correto. 

Gabarito: Letra C

Fonte Fabio Dutra  - Estratégia Concursos

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