De acordo com a Resolução n.º 1.034/2011, poderá ser submetido a processo legislativo de ato
administrativo normativo da espécie, resolução que dispor sobre matéria financeira e eleitoral,
bem como organização e funcionamento do Confea e da Mútua. A mesma Resolução determina
que na tramitação de matéria financeira, devem ser observados os princípios: