A Resolução CONFEA Nº 1066 DE 25/09/2015, fixa os critérios ...
I - O pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de 25%, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.
II - Para definição dos valores da anuidade para o exercício seguinte deverá ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de doze meses contados até agosto do exercício anterior à sua vigência, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
III - A anuidade profissional é devida ao Crea da Unidade Federada onde a pessoa física esteja exercendo regularmente suas atividades profissionais, exceto nos casos de visto provisório, quando a anuidade deverá ser recolhida junto ao Crea em que a pessoa física tenha seu registro profissional.
É CORRETO o que se afirma em: