Roberto ajuizou ação de cobrança em face de Mário para reave...
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Ano: 2026
Banca:
IBAM
Órgão:
Prefeitura de Casimiro de Abreu - RJ
Prova:
IBAM - 2026 - Prefeitura de Casimiro de Abreu - RJ - Procurador Municipal |
Q4338214
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Roberto ajuizou ação de cobrança em face de Mário para reaver a quantia de R$ 80.000,00 proveniente de
um contrato irrecorrível. Frustrada a citação por correio, o juiz deferiu a expedição de mandado de citação a
ser cumprido por oficial de justiça. O oficial de justiça compareceu à residência de Mário em três ocasiões
distintas (terça-feira às 9h, quarta-feira às 14h e quinta-feira às 19h). Em todas as tentativas, Mário não foi
localizado, mas vizinhos e a própria funcionária doméstica relataram que Mário estava no imóvel, tendo
inclusive trancado o portão ao perceber a aproximação da viatura do tribunal. Diante da suspeita de
ocultação devidamente certificada no processo, o oficial de justiça intimou a funcionária doméstica de Mário,
informando que retornaria no dia útil seguinte, às 10h, a fim de efetuar a citação. No dia e horário
designados, o oficial retornou ao local. Mário novamente não se encontrava, mas sua funcionária doméstica
estava presente. O oficial de justiça então entregou a ela a contrafé, explicou o conteúdo do mandado e deu
Mário por citado. Após o retorno do mandado cumprido aos autos, o Cartório Judicial, no prazo de 10 dias,
enviou a Mário uma carta/comunicação dando-lhe ciência de tudo o que fora realizado. Passado o prazo de
defesa sem qualquer manifestação do réu, o juiz decretou a revelia de Mário sem a nomeação de curador
especial, sob o fundamento de que a citação ficta havia cumprido todos os seus requisitos legais e a carta
do escrivão já fora expedida. Com base na legislação processual civil vigente e no entendimento
jurisprudencial sobre o tema, podemos afirmar que: