Roberto ajuizou ação de cobrança em face de Mário para reave...

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Q4338214 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Roberto ajuizou ação de cobrança em face de Mário para reaver a quantia de R$ 80.000,00 proveniente de um contrato irrecorrível. Frustrada a citação por correio, o juiz deferiu a expedição de mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. O oficial de justiça compareceu à residência de Mário em três ocasiões distintas (terça-feira às 9h, quarta-feira às 14h e quinta-feira às 19h). Em todas as tentativas, Mário não foi localizado, mas vizinhos e a própria funcionária doméstica relataram que Mário estava no imóvel, tendo inclusive trancado o portão ao perceber a aproximação da viatura do tribunal. Diante da suspeita de ocultação devidamente certificada no processo, o oficial de justiça intimou a funcionária doméstica de Mário, informando que retornaria no dia útil seguinte, às 10h, a fim de efetuar a citação. No dia e horário designados, o oficial retornou ao local. Mário novamente não se encontrava, mas sua funcionária doméstica estava presente. O oficial de justiça então entregou a ela a contrafé, explicou o conteúdo do mandado e deu Mário por citado. Após o retorno do mandado cumprido aos autos, o Cartório Judicial, no prazo de 10 dias, enviou a Mário uma carta/comunicação dando-lhe ciência de tudo o que fora realizado. Passado o prazo de defesa sem qualquer manifestação do réu, o juiz decretou a revelia de Mário sem a nomeação de curador especial, sob o fundamento de que a citação ficta havia cumprido todos os seus requisitos legais e a carta do escrivão já fora expedida. Com base na legislação processual civil vigente e no entendimento jurisprudencial sobre o tema, podemos afirmar que: 
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