Leia as proposições a seguir. I. A guarda confere à criança ...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287958 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Leia as proposições a seguir.

I. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários.

II. A guarda confere a seu detentor o direito de opor­se a terceiros, inclusive aos pais.

III. Via de regra, deferir­se­á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de represen­ tação para a prática de atos determinados.

IV. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, os incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afasta­ do do convívio familiar.

Quanto às proposições, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 33, caput, § 2º e § 3º, e art. 34, caput: “Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.” “§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.” “§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.” “Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.”

Tema central: Efeitos da guarda
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que I e IV estão incorretas, mas ambas estão corretas por reprodução legal. A I coincide com o art. 33, § 3º, do ECA: a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. A IV coincide com o art. 34, caput, do ECA, que impõe ao poder público estimular, por assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento sob a forma de guarda.
B
Errada
Está errada porque afirma que II e III estão incorretas, mas a II está correta. O art. 33, caput, do ECA prevê expressamente que a guarda confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Apenas a III está incorreta, pela troca do titular do direito de representação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque apenas a proposição III destoa da redação legal. O art. 33, § 2º, do ECA estabelece que, fora dos casos de tutela e adoção, a guarda é excepcional e pode ser deferida para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, “podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados”. Esse direito é deferível ao guardião, não à guarda como instituto.
D
Errada
Está errada porque inclui a proposição III entre as corretas. O vício jurídico da III é específico: o art. 33, § 2º, do ECA admite que o direito de representação para atos determinados seja deferido ao guardião; a assertiva atribui esse efeito à guarda. Não é mera impropriedade de redação, mas desconformidade com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre o instituto da guarda e a pessoa do guardião no art. 33, § 2º: a lei não diz que a guarda tem direito de representação, mas que esse direito pode ser deferido ao guardião.
Dica para questões semelhantes
  • Em guarda no ECA, confira quem é o titular do efeito jurídico: a criança/adolescente, o detentor da guarda ou o guardião.
  • No art. 33, § 2º, memorize que a guarda fora de tutela e adoção é excepcional, não regra.
  • Quando a questão reproduzir o ECA quase literalmente, compare palavra por palavra, porque a troca de um sujeito jurídico pode invalidar a assertiva.

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Comentários

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Resposta "C"

I -

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários

II-

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais defesa possessória da criança

III -

Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

 

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

IV -

Fonte: ECA

III - incorreta:

art. 33 do eca

        § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

demais afirmativas sao letra da lei (eca)
Com todo respeito aos que pensam em sentido contrário, mas a questão merece ser anulada.

Embora o item I conste expressamente no art. 33, §º, ECA, após muita discussão, o STJ já pacificou o tema no sentido de que a guarda não confere dependència para fins previdenciários. Entende que prevalece sobre esse dispositivo, o art. 16, lei 8212/91. Observem, inclusive, que o último julgado colacionado abaixo é da TERCEIRA SESSÃO do STJ.

ADMINISTRATIVO. MENOR SOB GUARDA. INCLUSÃO COMO DEPENDENTE DE SEGURADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, APÓS A LEI N. 9.528/1997. INVIABILIDADE. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que, após a Lei n. 9.528/97, o menor sob guarda não pode mais ser incluso como dependente de segurado do Regime Geral de previdência social.
2. Assim, não se aplica o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que deve prevalecer a Lei Previdenciária, por ser específica.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1316464/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 22/06/2012)


PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA. INCLUSÃO COMO DEPENDENTE DE SEGURADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS A LEI N. 9.528/1997. INVIABILIDADE. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INAPLICABILIDADE.
  1. A Terceira Seção firmou entendimento segundo o qual, após a alteração da Lei n. 9.528/1997, não é possível incluir o menor sob guarda como dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social.
  2. A Lei Previdenciária prevalece sobre a norma definida no § 3º do artigo 33 da Lei n. 8.069/1990.
  3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1175808/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 25/05/2011)

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ECA. ROL DE DEPENDENTES. EXCLUSÃO. PREVALÊNCIA DA NORMA PREVIDENCIÁRIA.
1. Em consonância com julgados prolatados pela Terceira Seção deste Tribunal, a alteração trazida pela Lei 9.528/97, norma previdenciária de natureza específica, deve prevalecer sobre o disposto no art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e Adolescente.
2. Embargos de divergência acolhidos.
(EREsp 869.635/RN, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 06/04/2009)
Com razão o colega! O menor sob guarda era dependente até a MP 1523, de 11.10.1996, convertida na Lei 9528/97. A Terceira Seção  do  STJ  entende  não  ser  mais  dependente  após  essa  data  (ERESP  801.214/2008),  apesar  de existirem decisões contrárias, fundamentadas no art. 33, §3º, do ECA.
Alguém tem o posicionamento da banca?
Bom dia!!
Muito boa a observação do colega sobre o entendimento do STJ sobre a dependência do menor sob guarda.  Entretanto, discordo que a questão deve ser anulada. A assertiva C diz que o item III esta INCORRETO, não diz que os outros itens estão corretos. Se tivesse na alternativa, SOMENTE o item III está incorreto a questão deveria ser anulada. Sempre bom ficar liagado nas pegadinhas da prova.
Bons estudos!!!

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