O Município de Beta instaurou, em 1º de fevereiro de 2024, ...
Tendo sido garantido o exercício do contraditório e ampla defesa, aferiu-se, afinal, a invalidade do ato administrativo, proferindo-se o ato de anulação em 1.º de outubro de 2024.
O destinatário do ato, Tício, terceiro de boa-fé, passou a sustentar, porém, não ser possível a decisão invalidatória, pois o ato invalidado foi proferido em 1º de março de 2019 e surtiu efeitos até 1ª de setembro de 2019.
Acerca desta hipótese e considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.784/1999, assinale a alternativa CORRETA: