Segundo o Art. 90 da Lei 14.133/21, após a homologação do r...
I. A Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor. II. A Administração está autorizada a negociar com os licitantes remanescentes, visando obter um preço melhor, mesmo que dez vezes superior ao do licitante vencedor. III. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato não resulta em qualquer penalidade prevista em lei.
Está(ão) CORRETA(S):