No gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde − RSS

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No tema de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), é essencial compreender que a responsabilidade pelo manejo desses resíduos é contínua e compartilhada entre os geradores e as empresas responsáveis pela coleta, transporte e destinação final. A legislação que regula essa área é a Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA, que estabelece normas para o gerenciamento dos RSS em serviços de saúde.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra B é a correta:

Alternativa A: "A responsabilidade da farmácia hospitalar se encerra na hora em que o RSS é coletado pelas empresas contratadas."

Comentário: Essa alternativa está incorreta. De acordo com a legislação, a responsabilidade da farmácia hospitalar não termina quando os resíduos são coletados. A farmácia deve garantir que a segregação, acondicionamento e armazenamento dos resíduos sejam feitos corretamente, até que a empresa contratada assuma o transporte e destinação final. Portanto, a responsabilidade é compartilhada.

Alternativa B: "A responsabilidade da farmácia pública não termina no momento em que os resíduos são entregues às empresas responsáveis pela gestão do RSS."

Comentário: Esta é a alternativa correta. A responsabilidade da farmácia pública é contínua e envolve não apenas a entrega dos resíduos, mas também o cumprimento das normas de segregação, acondicionamento e armazenamento até o momento da coleta. A legislação reforça que a responsabilidade é partilhada entre geradores e empresas de gestão de resíduos.

Alternativa C: "Um hospital que contrata uma empresa para destino final do RSS está isento da responsabilidade do gerenciamento desses produtos."

Comentário: Incorreta. Mesmo contratando uma empresa para a destinação final, o hospital ainda é responsável por garantir que todos os procedimentos de manejo de RSS sejam cumpridos até a coleta. A responsabilidade continua sendo do gerador até que os resíduos sejam devidamente tratados e dispostos.

Alternativa D: "Farmácias, desde que, não manipulem medicações não são considerados estabelecimentos geradores de RSS."

Comentário: Essa alternativa é incorreta. Farmácias geram resíduos de serviços de saúde independentemente de manipular medicamentos ou não, pois podem produzir resíduos perfurocortantes, medicamentos vencidos, entre outros.

Alternativa E: "Distribuidores de produtos farmacêuticos que manipulam caixas fechadas de medicamentos não são considerados geradores de RSS."

Comentário: Incorreta. Mesmo que os distribuidores manipulem apenas caixas fechadas, eles ainda podem gerar resíduos, como embalagens danificadas ou medicamentos fora da validade, que são considerados RSS.

Dica para concursos: Sempre que uma questão envolver o conceito de responsabilidade, lembre-se de que ela pode ser contínua e compartilhada. Verifique se a legislação específica trata do tema de forma a esclarecer a divisão de responsabilidades.

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Resposta: Alternativa b)

RESOLUÇÃO RDC Nº 306/2004 ANVISA:

"Considerando que os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados,
atendendoàs normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final;"

(...)

CAPÍTULO II - ABRANGÊNCIA
Este Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS.
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento
à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos
para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de
saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de
materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem,
dentre outros similares.

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