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Q2041040 Direito Administrativo

À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.

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Comentário:

O tema central dessa questão é delegação de competência no processo administrativo federal, previsto na Lei nº 9.784/1999.

Fundamentação legal:
Lei nº 9.784/1999, Art. 13: "Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Interpretação do tema:
A delegação de competência é um instrumento que visa descentralizar atividades administrativas, tornando o serviço mais eficiente, sem transferir a responsabilidade. Porém, a lei busca resguardar determinadas funções que exigem autoridade ou legitimidade específicas — entre elas, a edição de atos normativos, que fixa diretrizes obrigatórias em âmbito administrativo. Por isso, não pode ser delegada.

Exemplo prático:
Imagine que o chefe de um órgão fiscalizador deseje delegar ao seu subordinado a competência para emitir portarias normativas (atos que criam regras gerais). Pela Lei nº 9.784/1999, isso é vedado. O subordinado até pode executar funções materiais, mas não criar normas internas obrigatórias.

Justificativa da alternativa correta:
Certo. O gabarito está correto: a edição de atos de caráter normativo efetivamente não pode ser delegada, garantindo que apenas a autoridade competente defina normas gerais. Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, doutrinadores reconhecidos, reforçam esta vedação em suas obras, destacando a finalidade protetiva da norma.

Análise de pegadinhas:
Fique atento a termos como "pode" ou "não pode". Mesmo sendo matéria administrativa, a exceção é clara e textual na lei. Jamais confunda a delegação de atos normativos (proibida) com a delegação de atos de execução (permitida).

Resumo: A alternativa está correta porque há vedação expressa para a delegação de edição de atos normativos, conforme Art. 13, I, da Lei nº 9.784/1999.

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Comentários

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GAB: CERTO

NÃO CABE DELEGAÇÃO:

-> CENORA

   • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

   • ATOS NORMATIVOS

   • RECURSOS ADMINISTRATIVOS

GABARITO: CERTO

ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

II - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

BIZU: CENORA

Só uma observação. Art. 84,p. único, da CF. O Decreto autônomo pode ser delegado (ato normativo) ao Ministro de Estado, Procurador - Geral da República (PGR) ou ao Advogado Geral da União (AGU).

PC-RJ – 2021/QUADRIX 2022 CRT-03 ANALIS. ADM - lei federal nº. 9.784/1999 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo; (PP-PE GRAN)

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva (Privativa? Pode delegar! – SEFAZAM 2022) do órgão ou autoridade. (Vício da competência – ultra vires)

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou

autoridade.

CENORA

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