No tocante aos dados pessoais sensíveis e ao seu tratamento,...
No tocante aos dados pessoais sensíveis e ao seu tratamento, julgue o item seguinte com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei n.º 13.709/2018.
A LGPD considera o número do CPF da pessoa natural um
dado pessoal sensível.
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Gabarito: E
Comentário:
Interpretação do Enunciado: O item exige distinguir entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis na LGPD, crucial para quem atua com comunicação social e proteção de dados.
Fundamentação Legal: Segundo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o Art. 5º, II determina:
"II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;"
Explicação: O número do CPF é um dado pessoal (capaz de identificar o titular), mas não está entre as categorias legalmente definidas como sensíveis pela LGPD. Os dados sensíveis são restritos àqueles que, conforme Danilo Doneda, têm potencial discriminatório ou podem expor o titular a riscos em sua dignidade ou direitos fundamentais.
Exemplo prático: Divulgar o CPF de alguém sem autorização pode gerar sanções administrativas por exposição de um dado pessoal, mas não há agravamento pela via dos dados sensíveis — diferente da divulgação de informações médicas, por exemplo, que seriam sensíveis.
Justificativa da Alternativa Correta: 'Errado' está correto, pois o CPF não é dado sensível. O erro clássico está em supor que qualquer informação identificável seja automaticamente considerada sensível, quando a LGPD adota definição restritiva e taxativa (Laura Schertel Mendes).
Pegadinha: Cuidado! A banca pode tentar induzir ao erro, generalizando dado pessoal sensível para qualquer dado identificável. Na LGPD, apenas as hipóteses do art. 5º, II, são consideradas sensíveis.
Resumo da Estratégia: Sempre leia com atenção a distinção: dado pessoal ≠ dado pessoal sensível.
O CPF é apenas dado pessoal.
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Comentários
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
A legislação não fala em nenhum momento sobre o CPF
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Considerando as definições acima, pode-se concluir que o nº do CPF está incluindo no conceito simples de dado pessoal, já que não consta no rol previsto no inciso II, que é taxativo.
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
(Questão - Defensor DPEBA 2021 FCC correta) A informação sobre filiação de uma pessoa natural a sindicato é um exemplo do que a lei considera como dado sensível.
ERRADO
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