Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar ...
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No contexto da questão apresentada, vamos analisar a sentença e as alternativas com base na Lei Orgânica do Município de Jaguariaíva. Esta lei é fundamental para compreender as competências dos órgãos municipais e os prazos legais.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda competências legislativas e prazos de prestação de contas na administração pública municipal.
Legislação Aplicável: Conforme a Lei Orgânica do Município de Jaguariaíva, a Mesa da Câmara Municipal possui a competência para propor leis sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que haja anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da própria Câmara. Esta atribuição é frequente nas legislações orgânicas municipais.
Já a responsabilidade de enviar um relatório sobre a situação geral da administração ao Legislador é, usualmente, prerrogativa do Prefeito. Contudo, esse envio geralmente ocorre em datas estabelecidas pelas leis locais, mas não necessariamente em 15 de janeiro, como citado na questão.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque a primeira parte da sentença reflete uma competência típica da Mesa da Câmara, conforme estabelecido na Lei Orgânica. Contudo, a segunda parte está incorreta, já que o prazo mencionado (15 de janeiro) não coincide com os prazos comuns estabelecidos nas leis orgânicas para relatórios anuais do Prefeito.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Totalmente incorreta. Erro: Ignora que a primeira parte da sentença está correta quanto à competência da Câmara.
- Alternativa C: Correta somente em sua 2ª parte. Erro: A segunda parte está incoerente com os prazos comuns para a entrega de relatórios pelo Prefeito.
- Alternativa D: Totalmente correta. Erro: Afirma que ambas as partes estão corretas, o que não procede devido ao prazo incorreto na segunda parte.
Estratégia para a Questão: Ao analisar questões de legislação municipal, é crucial identificar competências específicas e prazos. Fique atento às pegadinhas relacionadas a datas e atribuições que podem não coincidir com a legislação local.
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Comentários
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em senador canedo a iniciativa é do prefeito. relatórios bimestrais com prazo de 30 dias. arttigo 76 par 4 e 6 da lei orgânica
OBS: resolvendo questões com base em lei orgânica de municipio distinto.
Art. 163. O Presidente da Câmara convocará reunião especial para ouvir o Prefeito:
I – dentro de 60 (sessenta) dias do início da sessão ordinária, a fim de ser informado, por meio de relatório, o estado em que se encontram os assuntos municipais;
Fonte: Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Campo Belo-MG
3º - São de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora, sem prejuízo de outros, os seguintes
projetos:
I - Resolução :
a) que autorizem abertura de créditos suplementares ou especiais mediante anulação
parcial ou total de dotação da Câmara Municipal;
- Prefeitura de POrto Real.
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