Sobre estacionamento e parada, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Normas Gerais de Circulação e Conduta
Interpretação do tema: A questão aborda parada e estacionamento segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo do candidato compreender os conceitos e as regras para sua correta aplicação nas vias urbanas.
Legislação aplicável: O Art. 47 do CTB determina:
“Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.”
Explicação do tema:
- Parada: Imobilização do veículo com tempo suficiente apenas para embarque/desembarque de passageiros.
- Estacionamento: Imobilização prolongada, diferente da parada momentânea.
Exemplo prático: Se em determinado local há placa de “Proibido estacionar”, você pode parar ali apenas o tempo necessário para que passageiros entrem ou saiam do veículo. Permanecer além disso caracteriza estacionamento irregular, passível de multa.
Justificativa da alternativa correta (B): A Alternativa B reproduz integralmente a regra do art. 47 do CTB, tornando o texto correto. O embarque/desembarque só pode ocorrer sem atrapalhar o trânsito de veículos ou de pedestres.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. Parada não é imobilização “por tempo superior ao de embarque e desembarque”, isso caracteriza estacionamento.
- C: Errada. Define parada, não estacionamento. Estacionamento é imobilização longa, não momentânea.
- D: Errada. Segundo o art. 49, parágrafo único, CTB, o condutor pode embarcar/desembarcar pelo lado da rua; os passageiros somente pelo lado da calçada.
Pegadinhas: Muito comum a inversão dos conceitos de “parada” e “estacionamento”. Fique atento às palavras “tempo superior”, “momentânea”, ou à obrigatoriedade do lado da calçada.
Doutrina e jurisprudência: Celso Antônio Bandeira de Mello discute a responsabilidade pelo uso do espaço público; já o STJ, na Súmula 130, reforça a relevância do controle sobre o período de imobilização do veículo.
Resumo: Saiba diferenciar claramente parada e estacionamento para acertar questões e evitar infrações.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a B: “Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.”
Essa afirmação está de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diferencia estacionamento (imobilização por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque) de parada (imobilização momentânea para embarque ou desembarque).
A- por tempo necessário
B- correta
C- por mais tempo que o necessário para o embarque ou desembarque de passageiros.
D- exceto para o condutor
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo