As ultrapassagens são uma das principais causas de acidente...
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Comentário sobre o Gabarito – Ultrapassagens e Regras no CTB
1. Interpretação e legislação:
A questão aborda normas gerais de circulação e conduta referentes à ultrapassagem, tema relevante para concursos na área de trânsito, especialmente para cargos como Assistente. A legislação aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobretudo os artigos 29, inciso IX, e 199.
2. Texto legal:
CTB, Art. 29, IX: “A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”
CTB, Art. 199: “Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda: Infração – média; Penalidade – multa.”
3. Tema central:
Dominar os limites e exceções para ultrapassagem pela direita é fundamental. Erros de interpretação levam a infrações e causam acidentes, conforme também consolidado na jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567).
4. Exemplo prático:
Imagine um carro na pista do centro sinalizando à esquerda para converter; nesse caso, ultrapassar pela direita é permitido. Fora disso, nunca se ultrapassa pela direita.
5. Alternativa incorreta – Justificativa:
Alternativa A (Gabarito): Está errada ao dizer “Ultrapasse sempre pela direita...”, visto que a regra é ultrapassar sempre pela esquerda, salvo exceção do veículo sinalizando à esquerda. Dizer “sempre pela direita” está em choque direto com o CTB, Art. 29, IX.
6. Análise das demais alternativas:
- B: Correta; o acostamento é para emergências, nunca para ultrapassagem.
- C: Correta; segurança requer aguardar sua vez caso outro veículo vá ultrapassar.
- D: Correta; certificar-se de que a pista está livre é regra para ultrapassagem responsável.
- E: Correta; em vias de mão dupla, é preciso garantir segurança antes de ultrapassar.
7. Estratégia e pegadinhas:
Cuidado com termos absolutos como “sempre” e “em qualquer situação”. O CTB traz exceções importantes que precisam ser lembradas.
Resumo doutrinário: Como afirma Celso Antônio Bandeira de Mello, obediência às regras é central para a segurança viária.
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