Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono d...
regimes próprios previdenciários.
Salário-maternidade é exceção, não deve ser tomado como referência.
Exceção, em se tratando de prova objetiva, como praxe NUNCA deve ser deduzida de um enunciado. A ressalva é nos casos em que houver indícios de que ela deve ser lembrada.
A regra é clara no sentido de que apenas as parcelas incorporáveis ao salário devem sofrer incidência de contribuição. É só isso e pronto, não tem de trazer nada de fora. Como a questão não mencionou nada que se referisse a uma eventual possibilidade diversa, ainda que ela use o termo "somente", ela vai continuar correta.
Ater-se ao que está dito é fundamental, caso contrário, pontos preciosos serão perdidos e vai ficar em um inconformismo desnecessário com uma estrutura já consolidada de cobrança de conteúdo.
Gabarito: CERTO
Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2625390
Súm. 241/STF - a contribuição previdenciária incide sobre o abono INCORPORADO ao salário mínimo. Logo, não se incorporou ao SM, não é SC.
Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões pedagógicas de professores da rede pública de ensino é indevida, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.
gabarito certo
SÚMULA 241
A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.
Resolução
Certo, segundo ao STF somente as parcelas incorporáveis ao
salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.
Vejamos o julgado:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O ABONO DE INCENTIVO À
PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a
incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega
provimento. (RE 589441 AgR/MG, Relator Min. EROS GRAU, 09/12/2008,
Segunda Turma)
Gabarito: Certo
Súm. 241/STF - a contribuição previdenciária incide sobre o abono INCORPORADO ao salário. 13/12/1963
A teor da súmula, editada ao tempo em que o Supremo acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrário sensu, que a contribuição previdenciária não incide sobre o abono não incorporado ao salário (eventual)
STJ. 1 Turma. AgRg no REsp 1489437/AL, Rel Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/08/2015.
Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018. (pg 602)
Recebidas com habitualidade incorpora, de forma esporádica não.
É uma regra das parcelas integrantes, ou não, do SC, mas que se aplica aqui também.
incide somente contribuicoes recebidas com habitualidade ...as parcelas recebidas de uma vez ou outra nao se incorparam
O gabarito para a questão é CERTO.
Vamos analisar por que a afirmativa está correta:
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a base de cálculo para a contribuição previdenciária deve englobar somente as verbas que se incorporam ao salário do servidor. Isso significa que as parcelas que não se incorporam, como o abono de incentivo mencionado, não devem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
É importante notar que, em provas objetivas, não devemos considerar exceções a menos que o enunciado da questão forneça elementos que indiquem essa necessidade. No caso apresentado, a regra é aplicada de forma generalizada: apenas as parcelas incorporáveis ao salário são tributáveis.
Portanto, é essencial se ater ao que está explicitamente mencionado, sem introduzir informações adicionais ou exceções que não são apontadas na questão. Dessa forma, evita-se a perda de pontos valiosos devido a suposições desnecessárias.
Gabarito da questão: C - certo