A carência no sistema previdenciário
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: Carência no sistema previdenciário, conforme a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o conceito de carência no contexto previdenciário, que se refere ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.213/1991, especialmente os artigos que tratam dos requisitos para concessão de benefícios, como o artigo 25, que define a carência para diversos benefícios.
Explicação do Tema Central: A carência é um requisito essencial no sistema previdenciário para garantir que os segurados contribuam por um período mínimo antes de terem acesso a determinados benefícios. Isso visa manter o equilíbrio financeiro atuarial do sistema, evitando que pessoas contribuam por curtos períodos e usufruam de benefícios de longo prazo.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que começa a contribuir para a Previdência Social. Ele não poderá se aposentar imediatamente; precisará completar um número mínimo de contribuições (carência) para ter direito à aposentadoria, garantindo assim que o sistema permaneça sustentável.
Justificativa para a Alternativa Correta (B): A opção B é a correta porque a carência tem como fundamento a busca do equilíbrio financeiro atuarial, conforme estabelece a legislação previdenciária. Isso significa que a carência é uma forma de assegurar que os recursos do sistema sejam utilizados de maneira sustentável ao longo do tempo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A carência não visa verificar o grau de sinistralidade do segurado, mas sim assegurar que ele contribua por um período mínimo.
C - Não é correto afirmar que a carência é exigida para todos os benefícios não acidentários. Alguns benefícios, como o auxílio-acidente, não exigem carência.
D - A carência não é exigida para benefícios acidentários, como o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez acidentária, que são concedidos independentemente do número de contribuições.
E - A carência para aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais, conforme a legislação atual, e não 120.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja atento à palavra "todos" nas alternativas, pois ela pode generalizar de forma incorreta, levando a conclusões erradas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
alt. b
Art. 201 CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
bons estudos
a luta continua
A carência no sistema previdenciário é o número mínimo de contribuições necessárias para que o beneficiário faça jus a um benefício. Tem como fundamento o princípio que busca o equilíbrio financeiro e atuarial.
Seguem alguns períodos de carencia:
Auxílio doença - 12 contribuições
Aposentadoria por invalidez - 12 contribuições
Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial - 180 contribuições
Salário maternidade (para contribuinte individual, segurada especial e facultativa) - 10 contribuições
RESPOSTA: B
C) só os do art. 25, L 8213/91
D) art. 26, II, L 8213/91
E) art. 25, II, L 8213/91
Gabarito. B.
C/F Art.201. A previdência social será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo