A configuração do crime de tortura exige, necessariamente,...
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GABARITO - ERRADO.
O erro da questão foi ter generalizado. Há DIVERSAS espécies de tortura, contudo, não são todas as espécies que exige finalidade específica. O enunciado estava se referindo a TORTURA-PROVA.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA-PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (Caso da questão)
TORTURA-CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA-DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
TORTURA-CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA-PRÓPRIA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA-OMISSÃO
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
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