Julgue o item a seguir a respeito das características do I...
A indisponibilidade do inquérito policial significa que o delegado de polícia, uma vez instaurado o procedimento investigativo, não pode arquivá-lo por sua própria iniciativa, ainda que entenda não haver elementos mínimos de autoria e materialidade.
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda o princípio da indisponibilidade do inquérito policial, ou seja, se o delegado de polícia pode ou não arquivar o inquérito por conta própria, mesmo quando entende inexistirem elementos mínimos de autoria e materialidade.
Legislação Aplicável
O tema é regulado pelo Código de Processo Penal (CPP), Art. 17:
“Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”
Jurisprudência Relacionada
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que apenas o Ministério Público pode requerer o arquivamento do inquérito, cabendo ao juiz a homologação (HC 84.548/SP).
Explicação do Tema
A indisponibilidade significa que, uma vez instaurado o inquérito, ele não pode ser arquivado pela autoridade policial, mesmo que, na ótica do delegado, não haja indícios mínimos contra determinado investigado. O delegado, ao se deparar com ausência de provas, deve remeter o procedimento ao Ministério Público, que decidirá sobre o eventual pedido de arquivamento.
Exemplo Prático
Imagine que, após apuração de um crime, o delegado conclua que não existem provas contra ninguém. Mesmo assim, ele não pode arquivar o inquérito. Deve enviar o procedimento ao Ministério Público, que avaliará a necessidade de arquivamento, requerendo-o ao juiz caso entenda pertinente.
Justificativa da Alternativa Correta
C) Certo. A afirmativa está correta, pois reflete fielmente o comando do Art. 17 do CPP, bem como a doutrina majoritária (Fernando Capez: “O inquérito é indisponível, não podendo o delegado arquivá-lo por conta própria”). A jurisprudência corrobora esse entendimento.
Orientação de Prova e Possíveis Pegadinhas
Muitas bancas tentam confundir ao sugerir que o delegado pode decidir pelo arquivamento se não houver provas. Busque sempre o comando da lei e lembre: apenas o Ministério Público pode requerer arquivamento, nunca o delegado.
Conclusão
Questão correta e fundamental para cargos policiais. Mantenha atenção para detalhes legais e não caia em “pegadinhas”!
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O delegado de polícia não tem a prerrogativa de arquivar um inquérito policial. Conforme o artigo 17 do Código de Processo Penal, a autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito. O inquérito policial é enviado ao Ministério Público, que analisa as informações e decide se há elementos para oferecer denúncia ou se o caso deve ser arquivado.
Código de Processo Penal.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
GABARITO - CERTO
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL: (CPP, arts. 4º a 23)
- Inquisitivo – Sem contraditório ou ampla defesa; o investigado não participa ativamente.
- Sigiloso – Não é público; acesso restrito ao juiz, MP e advogado (art. 20 do CPP).
- Escrito – Todos os atos devem ser documentados por escrito (art. 9º CPP).
- Dispensável – O MP pode oferecer denúncia sem inquérito, desde que tenha provas suficientes.
- Indisponível – A autoridade policial não pode arquivar ou desistir; só o MP pode pedir arquivamento.
- Oficioso (em regra) – Pode ser iniciado de ofício pela polícia nos crimes de ação penal pública incondicionada.
- Temporário – Tem prazo: 10 dias (preso), 30 dias (solto), podendo ser prorrogado.
- Preparatório – É etapa prévia ao processo penal; serve para reunir indícios da autoria e materialidade.
- Instrumental – É um meio para possibilitar a propositura da ação penal, não um fim em si mesmo.
GAB: CERTO
Características do Inquérito Policial:
- Ele é um Procedimento Administrativo;
- Discricionário: O Inquérito Policial é DISCRICIONÁRIO, isso quer dizer que a autoridade policial pode realizar as diligências que considerar conveniente para investigação criminal. Não existe um rito, não existe um rol taxativo, o "delegado é quem manda", e ele não é obrigado a atender os pedidos de diligências.
- Dispensável: NÃO é imprescindível para o início da Ação Penal, podendo ser oferecida a denúncia, diante de justa causa, mesmo que o inquérito ainda esteja em andamento.
- Informativo: via de regra, seus vícios não tem o poder de causar a nulidade da ação penal.
- Sigiloso: resguardando o interesse das investigações e do próprio investigado.
- Presidência: delegado de polícia (autoridade policial).
- Oficiosidade: nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial terá o (dever de agir de ofício) ex officio.
- Indisponibilidade: a autoridade policial NÃO tem o poder de mandar arquivar os autos do inquérito. Não há exceção! , atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.
- Inquisitivo: em seu (trâmite não são observados o contraditório e a ampla defesa.) Por isso que, via de regra, um indivíduo não pode ser condenado apenas com base em elementos obtidos durante o inquérito, pois tais evidências não foram obtidas sob o crivo do contraditório.
- Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo.
- Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo, o IP é um procedimento formal característica básica, ser escrito.
- Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial.
- A autoritariedade: impõe a presidência do IP a uma autoridade pública. (delegado de polícia de carreira).
- O inquérito policial é unidirecional, não cabendo à autoridade policial emitir juízo de valor acerca do fato delituoso.
Em regra, não há contraditório e ampla defesa na fase investigatória.
Exceção: Inquérito para a expulsão do estrangeiro.
Gabarito: CORRETO.
DELEGADO NÃO ARQUIVA IP, AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP.
CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
DELEGADO NÃO ARQUIVA IP. Pois o Inquérito Policial é INDISPONÍVEL.
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