Considerando-se a previsão constitucional sobre a composição...
De forma simples: basta decorar a fórmula :
Y= X+ 24
Onde:
Y= número de Deputados Estaduais ( 77)
X= Número de Deputados Federais ( o que a questão pede )
Logo: 77= X+ 24
X= 77-24
X= 53 Alternativa "D"
77 - 36 = 41 (quantidade de deputados estaduais que excederam de 36)
12 + 41 = 53 (quantidade de deputados federais)
O numero de deputados da assembleia legislativa corresponderá ao triplo da representação do estado na Camara dos Deputados e atingindo o numero de 36 sera acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.12 deputados federais x 3= 36 Deputados estaduais
então sabemos que 12 são federais . então subtrai 77 menos 36 = 41 então mais 12= 53 deputados estaduais. 53 é o número de deputados federais do Estado de Minas Gerais, caso a questão perguntasse qual o Estado....
Companheiros de guerra, está questão é muito boa, porque diferente das outras ela não pede o número de Deputados Estaduais, mas Federais. Simplificando, para quem não é muito bom em matemática, temos que aplicar está regrinha:
A) nº DF: nº DE - 36 + 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Estaduais menos 36 (trinta e seis) mais 12 (doze). Aplicando a regrinha ao caso concreto fica assim:
nº DF = nº DE - 36 + 12
nº DF = 77-36 + 12
nº DF = 41 + 12
nº DF= 53
Abraço meus amigos !!!!!!!
Nº de dep estaduais, no geral, corresponderá ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, fixada em lei complementar.
nº de dep. estaduais = 3x nº de dep federais.
Porém, se atingido o número de 36 dep estaduais, serão acrescidos tanto deputados quantos forem os deputados federais acima de doze.
nº de dep estaduais = 36 + nº de deps federais - 12)
Exemplo da questão: nº de dep estaduais 77 - 24 = 53
Alternativa D
Morro e não entendo isso...:-(
No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas. A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados . E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.
A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:
Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.
Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.
Agora que você já entendeu, vamos à questão!
A informação dada é de que são 77 DEPUTADOS ESTADUAIS.
A regra geral é: 12(DEPUTADOS FEDERAIS) X 3 = 36 DEPUTADOS ESTADUAIS
Qual foi a quantidade de DEPUTADOS ESTADUAIS que ultrapassou a regra? (77- 36 = 41) 41 DEPUTADOS ESTADUAIS!
Então qual a quantidade de DEPUTADOS FEDERAIS? 12 + 41 = 53 DEPUTADOS FEDERAIS
http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 27, da CF/88, estabelece que o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Considerando que a questão pergunta o número de deputados federais, é possível fazer a conta da seguinte maneira: 77 é o número de deputados estaduais, que é um número maior que 36. A diferença entre 77 e 36 é 41, portanto, são 41 deputados acima de 12. Somando 41+12, temos o número de 53 deputados federais. A regra geral é:
- Até 12 DF => DE = 3 x DF
- acima de 12 DF => DE = 36 + (DF - 12)
RESPOSTA: Letra D
77 (deputados estaduais) - 36 (máximo permitido por regra de deputados estaduais) = 41 dep. estaduais
41 + 12 (regra para deputados federais) = 53 deputados federais
alternativa D
O macete do concurseiro (MACETE - Y= X+ 24) é legal, mas só vale quando o número de deputados federais for maior que 12. Se for igual ou inferior a 12 (lembrando que o mínimo constitucional é de 8 ) é só multiplicar por 3.
Essa eu aprendi com o saudoso professor Emerson Bruno. Macetão muito bem bolado!
O número de deputados estaduais é o número de deputados federais + 24, e vice-versa.
Essa é a conta que aquele artigo confuso manda fazer, no final das contas.
O art. 27, da CF/88, estabelece que o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Considerando que a questão pergunta o número de deputados federais, é possível fazer a conta da seguinte maneira: 77 é o número de deputados estaduais, que é um número maior que 36. A diferença entre 77 e 36 é 41, portanto, são 41 deputados acima de 12. Somando 41+12, temos o número de 53 deputados federais. A regra geral é:
- Até 12 DF => DE = 3 x DF
- acima de 12 DF => DE = 36 + (DF - 12)
RESPOSTA: Letra D