Acerca das competências dos entes políticos, prescritas na C...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado:
A questão trata das competências constitucionais atribuídas aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), tema essencial na disciplina de Organização Político-Administrativa do Estado. O assunto cobre competências comuns e legislativa concorrente, previstas nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 23, VIII, da CF/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar."
Tema Central:
Aqui se discute a repartição de competências com destaque entre competência comum (ato administrativo) e competência legislativa concorrente (elaboração de leis), conceito-chave para o cargo de Técnico Agrícola.
Exemplo prático: O Município pode executar políticas para incentivar a produção rural em sua área, mas não pode legislar sobre normas gerais ambientais – essa é competência concorrente entre União, Estados e DF.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque repete exatamente o texto do art. 23, VIII, da CF/88. Todos os entes federativos podem fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar em seus territórios, o que é fundamental para a área agrícola.
Correção das Alternativas Incorretas:
B e C: Apresentam erro ao incluir os Municípios entre aqueles que possuem competência legislativa concorrente sobre legislação ambiental e de recursos naturais, contrariando o art. 24, VI, da CF/88, que limita esta competência à União, Estados e DF. Segundo o STF (ADI 4757), Municípios não legislariam concorrentemente sobre o tema.
D: Traz um desvio doutrinário, pois em caso de ausência de normas gerais federais, quem exerce a competência legislativa plena são os Estados, não os Municípios (art. 24, §3º, CF/88).
Pegadinhas: Fique atento à diferença entre competência comum (execução de políticas) e legislativa concorrente (criação de normas), além de sempre conferir quais entes têm a prerrogativa segundo o texto constitucional.
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Comentários
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Município não possui competência legislativa concorrente, mas possui competência legislativa exclusiva e SUPLEMENTAR.
BIZU:
Competência CONCORRENTE não tem Município.
Competência coMUm tem MUnicípio
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração, e encontrareis descanso para a vossa alma. Porque o meu jugo é suave, e o meu fardo é leve.
Mateus 11:29-30
https://www.youtube.com/watch?v=9cGnRIadNyQ
Curtam e se Inscrevam.
AKUMA Concurseiro.
Att.
gabarito A
CF88, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Comentários:
Duas questões são objeto do dispositivo comentado:
1) a primeira delas seria voltada para o papel do Estado na economia. Apesar de a função estatal na economia ser objeto de dispositivos específicos no texto constitucional (neste caso, arts. 170 a 174), a previsão de fomentar alguma atividade econômica e de organizar um setor da economia, ainda que ambos sejam de interesse público, significa clara ingerência do Estado na economia.
2) A segunda questão que exsurge da leitura deste inciso é a finalidade almejada: produção suficiente de alimentos, com distribuição eficaz a fim de que todos sejam providos com o mínimo necessário para sua subsistência.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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