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Q4111110 Direito Tributário
 Sobre o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 173, caput, I e II: “Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.” O dispositivo legal estabelece o prazo decadencial de 5 anos e os dois marcos iniciais que permitem identificar a alternativa correta.

Tema central: Decadência do lançamento
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque apresenta apenas a hipótese do art. 173, I, do CTN e omite a hipótese do art. 173, II, do CTN. O dispositivo legal prevê dois termos iniciais alternativos, e não apenas um.
B
Errada
Está incorreta porque substitui a exigência legal de decisão definitiva por decisão recorrível. O art. 173, II, do CTN é expresso ao fixar como termo inicial “a data em que se tornar definitiva a decisão” que anulou o lançamento por vício formal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao art. 173, caput, I e II, do CTN. Ela acerta os dois pontos juridicamente decisivos: o prazo decadencial é de 5 anos e há dois termos iniciais possíveis, sendo um o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, e o outro a data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, lançamento anterior.
D
Errada
Está incorreta porque erra o prazo decadencial. O art. 173 do CTN fixa prazo de 5 anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, e não de 1 ano, ainda que a alternativa tenha reproduzido corretamente a parte relativa à decisão definitiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais do art. 173 do CTN: tratar o inciso I como se fosse a única hipótese e trocar “decisão definitiva” por “decisão recorrível” no inciso II.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 173 do CTN, memorize que o prazo é de 5 anos; prazo de 1 ano elimina a alternativa.
  • Verifique se a opção traz os dois termos iniciais do art. 173, I e II, e não apenas um deles.
  • Na hipótese de anulação por vício formal, o marco inicial é a decisão definitiva, não a recorrível.

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