Sobre o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito t...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 173, caput, I e II: “Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.” O dispositivo legal estabelece o prazo decadencial de 5 anos e os dois marcos iniciais que permitem identificar a alternativa correta.
- No art. 173 do CTN, memorize que o prazo é de 5 anos; prazo de 1 ano elimina a alternativa.
- Verifique se a opção traz os dois termos iniciais do art. 173, I e II, e não apenas um deles.
- Na hipótese de anulação por vício formal, o marco inicial é a decisão definitiva, não a recorrível.
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