Acerca das limitações ao poder de tributar dispostas na Cons...

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Q4111102 Direito Tributário
Acerca das limitações ao poder de tributar dispostas na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, III, b, e § 1º: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.”

Tema central: Anterioridade anual e imunidades
Análise das alternativas
A
Errada
A enumeração corresponde às hipóteses do art. 150, VI, da Constituição Federal de 1988: “Art. 150. (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; e e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (...)”. O erro está em qualificar essa vedação constitucional como isenção tributária. Juridicamente, trata-se de imunidade tributária, isto é, limitação constitucional ao poder de tributar, e não isenção legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque identifica com precisão a regra do art. 150, III, b, da Constituição: é vedado cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que o instituiu ou aumentou, o que caracteriza a anterioridade anual. Além disso, acerta ao apontar o IPI como exceção, pois o art. 150, § 1º, afasta expressamente a aplicação da alínea b aos tributos do art. 153, IV.
C
Errada
A alternativa acerta ao descrever a anterioridade nonagesimal do art. 150, III, c, da Constituição Federal de 1988: “Art. 150. (...) III - cobrar tributos: (...) c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”. Mas erra ao afirmar que não há exceções. O próprio art. 150, § 1º, prevê exceções expressas à alínea c, de modo que a negativa absoluta contraria diretamente o texto constitucional.
D
Errada
A identificação da regra da noventena está correta, mas a conclusão sobre o IPI está errada. O art. 150, § 1º, distingue os tributos excepcionados da alínea b e os excepcionados da alínea c. Na parte da alínea b, consta o art. 153, IV, que corresponde ao IPI; na parte da alínea c, o art. 153, IV, não aparece. Portanto, o IPI é exceção à anterioridade anual, não à anterioridade nonagesimal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar imunidade como isenção e supor que o IPI seja exceção tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal, quando a Constituição só o excepciona da alínea b.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as categorias: art. 150, VI trata de imunidades; art. 150, III, b e c tratam de anterioridade.
  • Na anterioridade, confira sempre o § 1º: o rol de exceções da alínea b não é igual ao da alínea c.
  • Se a alternativa mencionar IPI, verifique a qual anterioridade ela se refere: ele é exceção à anual, não à noventena.

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