Analise as afirmações abaixo: I – A prisão preventiva poder...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1717410 Direito Processual Penal
Analise as afirmações abaixo: I – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. II – A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. III – Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. IV – Conforme estabelece a Lei nº 7960/1989, caberá prisão temporária para os crimes de infanticídio. São verdadeiras as afirmativas:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central da questão: A questão aborda o tema da prisão e liberdade provisória, com foco em tipos de prisão, como a prisão preventiva e a prisão temporária, além de conceitos como flagrante delito.

Legislação aplicável: A questão refere-se principalmente ao Código de Processo Penal (CPP) e à Lei nº 7.960/1989, que trata da prisão temporária.

Análise das alternativas:

I – Prisão Preventiva: A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, conforme o artigo 312 do CPP. A afirmação está correta.

II – Apresentação espontânea: A apresentação espontânea do acusado não impede a decretação da prisão preventiva, a qual pode ser decretada independentemente de tal apresentação, desde que preenchidos os requisitos legais do artigo 312 do CPP. Portanto, esta afirmação está incorreta.

III – Prisão em flagrante: Conforme o artigo 301 do CPP, qualquer pessoa pode e a autoridade policial deve prender quem for encontrado em flagrante delito. Assim, a afirmação está correta.

IV – Prisão temporária: A Lei nº 7.960/1989 não prevê a prisão temporária para o crime de infanticídio. A prisão temporária é restrita a crimes específicos, como homicídio doloso e sequestro, e não inclui infanticídio. Logo, esta afirmação está incorreta.

Justificativa da alternativa correta (D - I e III): As afirmações I e III refletem corretamente as disposições legais sobre prisão preventiva e prisão em flagrante, de acordo com o CPP.

Explicação das alternativas incorretas:

  • A - I e II: A alternativa II está incorreta porque a apresentação espontânea não impede a prisão preventiva.
  • B - II e III: A alternativa II está incorreta, tornando a combinação inválida.
  • C - I, II e IV: As alternativas II e IV estão incorretas, portanto, esta opção é inválida.
  • E - I, II, III e IV: As alternativas II e IV estão incorretas, o que invalida essa opção.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa é acusada de um crime e se apresenta espontaneamente à polícia. Mesmo assim, a autoridade pode decretar a prisão preventiva se houver risco de fuga ou perigo à ordem pública, conforme requisitos do artigo 312 do CPP.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

II. Apresentação espontânea impede o FLAGRANTE!

IV. Infanticídio não está no rol taxativo da P. temporária.

I- CERTA

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

--------------------------------------------------------------------------

II- ERRADA

A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a prisão preventiva, nas hipóteses previstas em lei.

--------------------------------------------------------------------------------

III- CERTA

Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.  

--------------------------------------------------------------------------------

IV- ERRADA

O único crime contra a vida que está previsto no código penal e admite a decretação da prisão temporária é o homicídio doloso.

GABARITO- D

 I – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

ATENÇÃO -

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

fumus comissi delicti -

prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

--------------------------------------------

 II – A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. 

A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.

Veja como caiu:

Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal

Julgue o item abaixo, referente ao direito penal e ao direito processual penal.

A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.

--------------------------------------

III – Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 

-FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

 

-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

------------------------------------

IV – Não está no ROL DA LEI 7.960 /89

Hoje está ficando bem complicado estudar Processo Penal e, a exemplo disso, a partir de hoje, teremos novas alterações em relação ao Pacote Anticrime, que irá alterar novamente o Código Penal e o Código de Processo Penal, devido aos 16 vetos presidenciais derrubados pelo Senado Federal na data de ontem.

Renato Brasileiro que lute! kkkkkk

Conveniência criminal?????? Tudo bem que dá pra acertar por eliminação, mas fica difícil desse jeito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo