A LDB nº 9.394/1996 consolidou a ideia de regime de colabor...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central: A questão aborda o papel da União na função normativa da educação, especialmente no contexto do regime de colaboração federativa, conforme estabelecido pela LDB nº 9.394/1996.
Resumo teórico:
A organização educacional brasileira é baseada no federalismo cooperativo, onde União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competências próprias e compartilhadas.
Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Constituição Federal de 1988 (art. 211), cabe à União estabelecer normas gerais para a educação, enquanto Estados e Municípios suplementam e detalham essas normas conforme suas realidades.
Justificativa da alternativa C:
Esta alternativa expressa fielmente o que está previsto na legislação:
- União: Define as normas gerais.
- Estados: Suplementam as normas da União, adaptando às necessidades locais.
- Municípios: Têm como prioridade a oferta da educação infantil e do ensino fundamental.
Base legal: Constituição Federal, art. 211 e art. 22; LDB, art. 8º e art. 11.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Errada: A União não legisla sobre todos os aspectos. Ela trata apenas das normas gerais. Os detalhes e aspectos administrativos locais são de competência dos Estados e Municípios.
- B – Errada: Apesar de a União atuar como indutora e financiadora, a normatização geral cabe a ela, não aos Estados.
- D – Errada: A definição de competências não é rígida nem estanque. O regime é de colaboração, permitindo articulação e compartilhamento.
- E – Errada: Os Estados não são os responsáveis centrais pela coordenação nacional. Esse papel é da União.
Estratégias de interpretação:
Atenção para termos absolutos (como “todos”, “única”, “rígida”), pois costumam indicar alternativas incorretas em provas de legislação. Busque sempre identificar nas opções os conceitos de colaboração e suplementação entre as esferas federativas.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra C. ✅
Justificativa:
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996) e com a Constituição Federal de 1988 (artigos 8º, 22, 24 e 211), a função normativa da União no regime de colaboração entre os entes federativos é:
“estabelecer normas gerais, cabendo aos Estados suplementá-las e aos Municípios oferecer a educação infantil e priorizar o Ensino Fundamental.”
Essa é exatamente a formulação da alternativa C, que traduz corretamente a repartição de competências no sistema educacional brasileiro:
- À União → cabe definir as normas gerais da educação nacional, coordenar a política nacional de educação e exercer função redistributiva e supletiva.
- Aos Estados → cabe suplementar as normas da União e coordenar o ensino em seu território.
- Aos Municípios → cabe ofertar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, com prioridade para essas etapas.
As demais alternativas estão incorretas:
- A: atribui à União poder total sobre todos os níveis e aspectos — o que fere o pacto federativo.
- B: inverte o papel normativo, colocando os Estados como responsáveis pelas normas gerais.
- D: propõe rigidez e ausência de colaboração, contrariando o princípio do regime cooperativo.
- E: transfere à esfera estadual uma liderança que, constitucionalmente, pertence à União.
Portanto, a alternativa correta é C.
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