De acordo com Lei Brasileira de Inclusão (Brasil, 2015), em seu Art. 3º, inciso II,
considera-se como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem
usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico,
incluindo os recursos de tecnologia assistiva. A lacuna refere-se a concepção de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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