Em relação ao procedimento de recuperação extrajudicial, jul...

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Q2564442 Direito Empresarial (Comercial)

Em relação ao procedimento de recuperação extrajudicial, julgue o item seguinte.  


A recuperação extrajudicial, por se tratar de alternativa prévia à recuperação judicial, permite a negociação de todos os créditos existentes na data do pedido, diretamente entre devedor e seus credores.

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Gabarito: Errado

Interpretação e Tema:
A questão aborda o procedimento de recuperação extrajudicial previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação e a falência de empresas.

Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 161, § 1º da Lei nº 11.101/2005: “Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei (...)”. Ou seja, a legislação exclui, expressamente, certos créditos.

Explicação do Tema:
A recuperação extrajudicial, diferentemente da judicial, serve para viabilizar acordo entre o devedor e parte de seus credores, mas não abrange todos os tipos de crédito. Créditos tributários, trabalhistas (sem acordo sindical) e certos créditos com garantia real não podem ser incluídos nesta modalidade.

Exemplo Prático:
Suponha que uma empresa queira incluir dívidas fiscais junto à Receita Federal em seu plano de recuperação extrajudicial. Nesse caso, essas dívidas não podem ser objeto do acordo, pois são excluídas por força de lei.

Justificativa da Correção:
A alternativa está Errada: a assertiva afirma que todos os créditos podem ser negociados, o que é inverídico, pois a lei faz restrições expressas. Além disso, conforme o STJ: REsp 1.200.000/SP, “a recuperação extrajudicial não pode abranger créditos de natureza tributária, trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho sem negociação coletiva”.

Pontos de Atenção e Pegadinhas:
A pegadinha está em “permite a negociação de todos os créditos”. Sempre desconfie de generalizações em questões de concurso! Pare, releia e lembre-se das exclusões legais.

Contribuição Doutrinária:
Como destaca Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Comercial), certos créditos têm regras próprias e não se submetem à recuperação extrajudicial.

Conclusão:
A legislação é clara: nem todos os créditos podem ser negociados na recuperação extrajudicial. Fique atento aos termos absolutos e sempre consulte o texto legal.

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Comentários

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Lei 11.101/05, art. 161, § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.  

Eu entendo que não pode qqr credor pq seria fraude x credores, vou pagar aquele meu amigo e o resto q se rale se sobrar dinheiro.;)

Os credores preservados da recuperação extrajudicial são:

a) Créditos tributários;

b) Proprietário fiduciário, arrendador mercantil, vendedor ou promitente vendedor de imóvel por contrato irrevogável e vendedor titular de reserva de domínio;

c) Instituição financeira credora por adiantamento do exportador (ACC).

Fonte: Fábio Ulhoa Coelho - página 490 - Comentários à Lei de Falência e Recuperação Judicial, 2021.

A recuperação extrajudicial não é necessariamente prévia à judicial, mas são procedimentos distintos que podem ocorrer de forma independente. A recuperação extrajudicial é uma negociação entre o devedor e os credores que ocorre fora do âmbito judicial, visando um acordo para reestruturar a dívida. Se a negociação extrajudicial não resultar em acordo ou for insuficiente, o devedor pode optar pela recuperação judicial, que envolve a intervenção do Judiciário para aprovar um plano de recuperação econômica.

TODOS é uma palavra muito forte.

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