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Q1702841 Direito Tributário
Segundo o art. 349 do Código Tributário do Município de Mangaratiba – reverbera-se que o Poder Executivo regulará o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários, penalidades, restituição de indébitos, parcelamento, remissão e o de consulta –, observando
I. a garantia de ampla defesa ao sujeito passivo e ainda a ciência dos atos da autoridade competente, sejam decisórios sejam para o cumprimento de exigências processuais. II. a designação dos órgãos julgadores e os recursos cabíveis contra as respectivas decisões e ainda a configuração das nulidades processuais. III. a determinação de prazos para a prática de atos ou para o cumprimento de decisões e ainda as hipóteses de reabertura de novo prazo.
Assinale:
Alternativas

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Tema central: O foco da questão é o processo administrativo tributário no âmbito municipal, especialmente quanto às garantias processuais asseguradas ao sujeito passivo (contribuinte) durante a constituição, exigência e revisão de créditos tributários, penalidades e demais atos fiscais.

Legislação aplicável: Embora o enunciado trate da legislação municipal, os princípios abordados decorrem diretamente da Constituição Federalart. 5º, incisos LIV e LV:
"Art. 5º, LV - ...são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
E do Código Tributário Nacionalart. 142:

“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento… identificar o sujeito passivo e... propor a aplicação da penalidade cabível.”

Explicação: O processo administrativo tributário deve garantir ao contribuinte:
Ampla defesa (I)
Designação dos órgãos julgadores, recursos e nulidades processuais (II)
Estipulação de prazos e reabertura de prazos processuais (III)

Exemplo prático: Imagine um contribuinte autuado por lançamento fiscal. Ele deve ser devidamente notificado, ter direito a recorrer, apresentar defesa, saber dos prazos e poder recorrer a órgãos julgadores específicos.

Justificativa da correta (E – I, II e III): Todas as opções detalham elementos essenciais do devido processo legal:
- I: Garante ampla defesa e ciência dos atos processuais (princípio constitucional);
- II: Atende ao direito de recurso e organização funcional do processo administrativo;
- III: Regramento de prazos é indispensável para validade e segurança processual.
Por isso, E é a alternativa correta.

Análise das erradas:
A, B, C e D excluem itens obrigatórios pelo devido processo legal e são incompletas.

Pegadinha: Algumas bancas omitem detalhes para induzir erro. Aqui, atenção à palavra “todos” é fundamental. O devido processo legal exige cumulação de todos os elementos.

Doutrina e Jurisprudência: STF (RE 201.819/SP) e autores como Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre realçam a imprescindibilidade da observância do contraditório, ampla defesa e demais garantias nos processos administrativos tributários.

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