Durante análise de ato administrativo discricionário, verif...

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Q3875551 Direito Administrativo
Durante análise de ato administrativo discricionário, verificou-se a existência de vício sanável relacionado à competência, sem prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público. A Administração ponderou as formas de controle e correção do ato, conforme a teoria geral dos atos administrativos.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” Como o enunciado descreve vício sanável de competência, sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a convalidação pela própria Administração é juridicamente cabível e confirma o gabarito D.

Tema central: Convalidação de ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque revogação não corrige vício de legalidade. Nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
B
Errada
Está errada porque a convalidação pode ser feita pela própria Administração. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 autoriza expressamente essa providência quando o defeito for sanável e não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
C
Errada
Está errada porque o vício de competência, quando sanável e presentes os requisitos do art. 55, não torna o ato necessariamente nulo nem impõe anulação judicial. Nessa hipótese, a própria Administração pode convalidá-lo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o art. 55 da Lei nº 9.784/1999 admite a convalidação pela própria Administração de ato com defeito sanável, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. No caso, o enunciado informa exatamente um vício sanável de competência, sem esses impedimentos, o que autoriza a convalidação administrativa.
Pegadinha da questão
A banca tentou confundir convalidação com anulação e revogação, além de sugerir equivocadamente que todo vício de competência gera nulidade inevitável.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver defeito sanável, sem lesão ao interesse público e sem prejuízo a terceiros, pense primeiro em convalidação pela própria Administração.
  • Não confunda anulação, que recai sobre ilegalidade, com revogação, que decorre de conveniência e oportunidade.
  • Vício de competência não é necessariamente insanável; verifique sempre se o art. 55 da Lei nº 9.784/1999 se aplica.

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