Indique a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico Abordado: A questão trata de aspectos do Direito de Família relacionados à inseminação heteróloga e seus efeitos sobre a presunção e reconhecimento da paternidade. Este tema é regulado principalmente pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/2005).
Legislação Aplicável: O Código Civil, em seus artigos 1.597 e seguintes, aborda a presunção de paternidade, enquanto a Lei de Biossegurança regula aspectos técnicos e éticos relacionados à reprodução assistida.
Explicação do Tema Central: A inseminação heteróloga ocorre quando se utiliza material genético de um terceiro, não do marido, para a concepção. O reconhecimento da paternidade nesses casos está vinculado ao consentimento do marido, que deve ser expresso previamente.
Exemplo Prático: Imagine um casal que decide ter um filho através de inseminação heteróloga. Antes do procedimento, o marido assina um documento concordando com a utilização de sêmen doador. Caso ele tente contestar a paternidade futuramente, esse consentimento prévio é suficiente para presumir a paternidade.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, na ausência do consentimento do marido para a inseminação heteróloga, e havendo sua recusa em reconhecer a paternidade, não há como o Judiciário impor o reconhecimento. Isso se alinha ao entendimento doutrinário de que a paternidade, nesses casos, é uma paternidade de intenção, que requer consentimento expresso.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A está incorreta. A presunção de paternidade na inseminação heteróloga depende do consentimento prévio do marido. Sem esse consentimento, não há como presumir a paternidade, mesmo que se trate de uma paternidade de intenção.
C - A alternativa C está incorreta. A utilização de embriões excedentários após a morte do marido não está restrita aos 300 dias subsequentes. Na verdade, a questão da utilização de embriões após a morte é regulada por consentimentos específicos e pela legislação de biossegurança, que não impõe tal limitação de tempo.
D - A alternativa D está incorreta. O direito de conhecer a ascendência genética de forma ampla e irrestrita não se aplica da maneira descrita. Na inseminação homóloga, onde o material genético é do próprio casal, a questão do direito ao conhecimento dos ascendentes genéticos não se coloca da mesma forma que na inseminação heteróloga, onde pode haver um doador anônimo.
Como Evitar Pegadinhas: A chave para evitar erros nesta questão é compreender que consentimento é crucial na inseminação heteróloga. Sem o consentimento expresso do marido, a presunção de paternidade não se aplica. A leitura cuidadosa das alternativas e a compreensão dos princípios subjacentes são essenciais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Claro!!! Se vai engravidar a mulher, com material genético estranho ao casal. Tem que ter autorização, se não é corno!!! hehehe
A meu ver a letra d também está correta, pois ante o princípio geral do direito à própria identidade, que compreende também o conhecimento da ascendência. Derivado de inseminação homóloga, quer dizer material genético de pai e mãe, portanto, não deve haver nenhuma restrição, já que mesmo nos casos de inseminação heteróloga (doador externo) pode vir a ter esse direito, quanto mais o filho com o mesmo material genético.
I- nascidos cento e oitenta dias,pelo menos, depois de estabelecida a convivencia conjugal;
II- nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissoluçao da sociedade conjugal, por morte, separaçao judicial, nulidade e anulaçao do casamento;
III- havidos por fecundaçao artificial homologa, mesmo que falecido o marido;
IV- havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embrioes excedentários decorrentes de concepçao homóloga;
V- havidos por inseminaçao artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorizaçao do marido.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo