Antes do início de uma sessão do TJPA, o advogado Lúcio, que...
Antes do início de uma sessão do TJPA, o advogado Lúcio, que residia no Rio de Janeiro e que fora contratado para atuar em um processo que tramitava no tribunal, solicitou preferência de julgamento, pois desejava fazer sustentação oral. Porém, o advogado Caio, que residia em Belém, já havia solicitado a preferência de julgamento, também por desejar proferir sustentação oral. Nessa situação,
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
A questão avalia conhecimento sobre preferência de julgamento para sustentação oral em tribunais, tema relevante para quem atua na seara recursal. O ponto central é o direito à preferência quando o advogado reside em comarca distinta do tribunal em que atuará, discutindo-se se isso confere precedência sobre outro advogado local.
Conforme o Código de Processo Civil, Art. 937, § 2º:
"Terá preferência para sustentar oralmente o advogado que residir em comarca diversa daquela onde tem sede o tribunal."
Assim, ao advogado Lúcio, domiciliado fora do local da sede do tribunal, é assegurada a preferência para sustentar oralmente, mesmo que outro advogado local (Caio, de Belém) já tenha feito o pedido.
Exemplo prático: Imagine uma sessão do TJPA com cinco processos em pauta. Dois advogados solicitam preferência pela sustentação: um de fora do estado e um local. Independentemente da ordem dos pedidos, a lei garante priorização ao advogado de fora, para que minimize deslocamentos.
Justificativa da alternativa correta:
A) Correta. Lúcio, apenas por residir em localidade diversa da sede do tribunal, tem direito à preferência, conforme o art. 937, §2º do CPC, independentemente do pedido prévio realizado por Caio.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. Não existe restrição ao pedido de preferência em razão de possível atraso por sustentação oral. A lei prevê e protege esse direito.
C) Incorreta. O prazo máximo da sustentação oral é de 15 minutos, conforme o art. 937, caput, do CPC: "o advogado terá direito à sustentação oral pelo prazo de 15 (quinze) minutos."
D) Incorreta. Não cabe prazo em dobro ao Ministério Público para sustentação oral. O MP tem direito à sustentação nos mesmos termos, porém sem qualquer benefício de prazo dobrado.
Dicas: Fique sempre atento a detalhes como local de residência do advogado – são potenciais pegadinhas – e memorize os prazos processuais previstos literalmente em lei.
A doutrina (Nelson Nery Jr. e Fredie Didier Jr.) ressalta a importância desse instrumento para garantir plena defesa, principalmente para advogados que estejam fora da comarca da sede do Tribunal.
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